Dossiê/Processo 41371 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46558. Autor: Indústrias Reunidas Caneco S. A. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

Área de identidad

Código de referencia

41371

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46558. Autor: Indústrias Reunidas Caneco S. A. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

Fecha(s)

  • 1963; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 26f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A impetrante, indústria de construções e reparos navais, propôs um mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria Federal e o Diretor do Departamento nacional de Indústria e o Comércio, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951. A autora alegou ter sido aprovada a elevaçãodo seu, capital na Assembléia Geral Extraordinária, mediante a incorporação de reservas e lucros não distribuídos, encaminhando a guia à Recebedoria Federal. No entanto, a guia não teve andamento, devido à cobrança de imposto indevido, apesar de outros precedentes solucionados pelo Poder Judiciário. A autora alegou também que foi efetuada a correção do valor original de bens componentes do ativo imobilizado, sem a movimentação de capitais. Desta forma, a indústria impetrante requereu o arquivamento da ata da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, que aprovou a elevação do capital social, independente do pagamento do imposto do selo sobre a parcela do aumento realizado. O juiz concedeu a segurança liminar. guia de recebimento, 1963; procuração, tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1963; custas processuais, 1963; Lei nº 3.519 de 1959; Lei nº 3470 de 1958, artigo 57; Decreto nº 51.900 de 1963, artigo 101; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 06

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Indústrias Reunidas Caneco S

    A. Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio

    Advogado

    Ferreira, Hugo Martins

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Guimarães

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    18/02/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Deise

        Área de Ingreso