Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.60f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Luiz Flávio Fernandes de Faro, estado civil; solteiro,profissão; escritor, de nacionalidade brasileira, vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, mandado de segurança contra o ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e do Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O autor, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel chevrolet, juntamente com o autor bens de uso pessoal. Contudo foi-lhe cobrado o imposto de consumo sobre o automóvel, porém o autor não se vê no dever de pagá-lo, baseando-se na Lei nº3244, artigo 17 e 56, de 1957, que foi regulamentada pelo decreto 43028 de 09/01/1958. Além disso, o impetrante não se vê no dever de pagar as taxas de armazenagem sobre os dias em que seu veículo ficou retido, paltando-se no decreto 8439 de 24/12/1945 para não efetuar o pagamento dessas taxas.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, e posteriormente, por agravo de petição, na mesma instituição jurídica, a qual negou recurso da União Federal e deu causa favorável ao autor. certificado de apresentação e reconhecimento de documentos apresentados pelo impetranteexpedido pelocônsul do Brasil Raul de Smanek 1961; lista de bagagem; impetrante1961; fatura comercial; impetranteconhecimento de embarque autobobile; impetrante 1960custas processuais 1961; artigo 141§ 24 da Constituição Federal; Artigo 1º e2º da lei 1533/51; artigo 1º do decreto lei 43.028; Lei 3294; decreto 8439.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Smandek, Raul de(cônsul do Brasil) (Assunto)
- Lins, Felippe Nery(inspetor da Alfândega do RJ) (Assunto)
- Pereira, Mario Brandi(Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro). (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Navio "Marmacsurf" (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
18-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella