Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1961; 1961 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v.60f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Luiz Flávio Fernandes de Faro, estado civil; solteiro,profissão; escritor, de nacionalidade brasileira, vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, mandado de segurança contra o ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e do Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O autor, ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel chevrolet, juntamente com o autor bens de uso pessoal. Contudo foi-lhe cobrado o imposto de consumo sobre o automóvel, porém o autor não se vê no dever de pagá-lo, baseando-se na Lei nº3244, artigo 17 e 56, de 1957, que foi regulamentada pelo decreto 43028 de 09/01/1958. Além disso, o impetrante não se vê no dever de pagar as taxas de armazenagem sobre os dias em que seu veículo ficou retido, paltando-se no decreto 8439 de 24/12/1945 para não efetuar o pagamento dessas taxas.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, e posteriormente, por agravo de petição, na mesma instituição jurídica, a qual negou recurso da União Federal e deu causa favorável ao autor. certificado de apresentação e reconhecimento de documentos apresentados pelo impetranteexpedido pelocônsul do Brasil Raul de Smanek 1961; lista de bagagem; impetrante1961; fatura comercial; impetranteconhecimento de embarque autobobile; impetrante 1960custas processuais 1961; artigo 141§ 24 da Constituição Federal; Artigo 1º e2º da lei 1533/51; artigo 1º do decreto lei 43.028; Lei 3294; decreto 8439.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 07
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Smandek, Raul de(cônsul do Brasil) (Materia)
- Lins, Felippe Nery(inspetor da Alfândega do RJ) (Materia)
- Pereira, Mario Brandi(Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro). (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Navio "Marmacsurf" (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
18-03-09
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
marcella