Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 224f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes pleitearam frente à Caixa Econômica Federal da Guanabara financiamento para a aquisição da casa própria, em diferentes endereços. Após fixados os financiamentos, os suplicantes cumpriram com as exigências legais e administrativas necessárias, bem como efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e de outros valores. Foi concedida, então, a minuta de escritura, pela caixa, para a sua assinatura. Após serem lavradas, seriam devidamente assinadas. Porém, no dia e hora marcados foram comunicados de que todas as escrituras estavam suspensas, inclusive a dos impetrantes. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes requerem, através de um mandado de segurança, a concessão da liminar para que sejam assinadas as escrituras já lavradas em acordo com as minutas elaboradas pela caixa. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança, a ré recorreu para o TFR através de agravo, o qual teve provimento negado. Carteira de Hipoteca, CEF, 1960; Recibo 2, Tesouraria Geral 1961; Guia de Recolhimento de Imposto de Renda, 1961; Procuração 5, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião J. Milton Prates, Rua do Rosário, 67, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira,Rua Debret, 23 - RJ 1961; Custas Processuais; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código do Processo Civil, artigo 88.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Divisão do Imposto de renda (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 12/02/09