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Date(s)
- 1961; 1966 (Creation)
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Textuais. 1v. 224f.
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Os impetrantes pleitearam frente à Caixa Econômica Federal da Guanabara financiamento para a aquisição da casa própria, em diferentes endereços. Após fixados os financiamentos, os suplicantes cumpriram com as exigências legais e administrativas necessárias, bem como efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e de outros valores. Foi concedida, então, a minuta de escritura, pela caixa, para a sua assinatura. Após serem lavradas, seriam devidamente assinadas. Porém, no dia e hora marcados foram comunicados de que todas as escrituras estavam suspensas, inclusive a dos impetrantes. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes requerem, através de um mandado de segurança, a concessão da liminar para que sejam assinadas as escrituras já lavradas em acordo com as minutas elaboradas pela caixa. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança, a ré recorreu para o TFR através de agravo, o qual teve provimento negado. Carteira de Hipoteca, CEF, 1960; Recibo 2, Tesouraria Geral 1961; Guia de Recolhimento de Imposto de Renda, 1961; Procuração 5, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião J. Milton Prates, Rua do Rosário, 67, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira,Rua Debret, 23 - RJ 1961; Custas Processuais; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código do Processo Civil, artigo 88.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 01
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Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
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- Ministério da Fazenda (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Divisão do Imposto de renda (Subject)
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Dates of creation revision deletion
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Marcela, 12/02/09