Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 220f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As empresas e agências de navegação, amparadas pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 em conjunto com a Lei n º 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia do Trabalho Marítimo nos Estados da Guanabara e Rio de janeiro por obriga-los a utilizarem ,vigias portuários sempre que os navios das suplicantes se encontrarem nos portos da jurisdição da autoridade impetrada. tal exigência é abusiva e ilegal. o mandado passou por agravo no TFR. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento. guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; custas processuais,1964; 63 procuração tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1964; tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1964; tabelião Carvalho Sobrinho Rua Roberto Simonsin, 122, SP, 1964; tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964; tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1964; jornal Diário Oficial, 07/01/1954, 03/09/1963, 21/10/1963, 26/02/1964 e 22/11/1963; impresso, Projeto nº 3055-A, Câmara dos Deputados 1961; Constituição Fedral, artigo 141 § 24; Lei nº 1.533 de 1951; Lei nº 1.561 de 1962; Lei nº 2.162 de 1954; Código Comercial, artigos 519 e 529.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
A Brasileira de Empresas Marítimas;Buarque e Cia Ltda.;Hamburg Sud Agências Marítima S. A;Agência Marpitima Pisknson;WM. Mulher S. A. Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- L. Figueiredo S.A Administração- Despachos Representações (Assunto)
- Linea "C" Agência Marítima Ltda. (Assunto)
- Agência Marítima "Intermarus Ltda. (Assunto)
- Agência Marítima Laurits Lachmann S.A (Assunto)
- The Brazilian Coal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério do Trabalho e Previdência Social (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise