Dossiê/Processo 40739 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45899. Autor: Denilson Propagandas S. A.;Delmec S. A. - Organização e Serviços Mecanizado.

Identificatie

referentie code

40739

Titel

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45899. Autor: Denilson Propagandas S. A.;Delmec S. A. - Organização e Serviços Mecanizado.

Datum(s)

  • 1960; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v.80f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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As impetrantes, ambas sociedades comerciais com sede á Avenida Nossa Senhora de Fátima, 22, recolhiam a contribuição tríplice para o Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, calculada na base percentual, de valor sete por cento das importâncias mensais recebidas pelos segurados; contudo, o decreto nº 39.515 de 06/07/1956, deu legalidade à cobrança de uma contribuição suplementar deum por cento para o Serviço de Assistência Médica, os suplicantes alegaram tal feito ser inconstitucional, visto ser uma invasão da competência do Poder Legislativo por parte do Poder Executivo; após reclamação, tal decreto foi suspenso pelo Senado federal; entretanto, o impetrado continuou a exigir recolhimento da referida contribuição complementar de um por cento; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a referida cobrança cessasse; houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF, o juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos; a parte autora agora vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Oswaldo Triqueiro), que não conheceu do recurso. relação de segurados; 3 emitido pelo IAPC 1959, procuração; 2, tabelião; Esaú Braga Laranjeira1960; custas judiciais1960, processo nº 20072 de 1960 agravo de petição em mandado de segurança; lei 1533/51, lei 2755/56, decreto 38515/56, artigo 64 Constituição Federal, decreto-lei 2122/40, artigo 141 §34 Constituição Federal, artigo 36 §2 Constituição Federal.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 05

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio de

    Autor

    Denilson Propagandas S

    A.;Delmec S. A. - Organização e Serviços Mecanizado. Advogado

    Franco, Viterbino

    Procurador

    Alencar, Marcello Nunes de;Barreto, Clóvis W

    Paes;Godoi, caiado de;Kurtz, Nery;Fonteles, geraldo Andrade;Paz, Firmino Ferreira;Teixeira, A.G. Valim;Neto, Cândido de Oliveira. Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Trefwoorden

    Naam ontsluitingsterm

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    2/10/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Cleide

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik