Dossiê/Processo 40739 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45899. Autor: Denilson Propagandas S. A.;Delmec S. A. - Organização e Serviços Mecanizado.

Zone d'identification

Cote

40739

Titre

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45899. Autor: Denilson Propagandas S. A.;Delmec S. A. - Organização e Serviços Mecanizado.

Date(s)

  • 1960; 1967 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v.80f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

As impetrantes, ambas sociedades comerciais com sede á Avenida Nossa Senhora de Fátima, 22, recolhiam a contribuição tríplice para o Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, calculada na base percentual, de valor sete por cento das importâncias mensais recebidas pelos segurados; contudo, o decreto nº 39.515 de 06/07/1956, deu legalidade à cobrança de uma contribuição suplementar deum por cento para o Serviço de Assistência Médica, os suplicantes alegaram tal feito ser inconstitucional, visto ser uma invasão da competência do Poder Legislativo por parte do Poder Executivo; após reclamação, tal decreto foi suspenso pelo Senado federal; entretanto, o impetrado continuou a exigir recolhimento da referida contribuição complementar de um por cento; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a referida cobrança cessasse; houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF, o juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos; a parte autora agora vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Oswaldo Triqueiro), que não conheceu do recurso. relação de segurados; 3 emitido pelo IAPC 1959, procuração; 2, tabelião; Esaú Braga Laranjeira1960; custas judiciais1960, processo nº 20072 de 1960 agravo de petição em mandado de segurança; lei 1533/51, lei 2755/56, decreto 38515/56, artigo 64 Constituição Federal, decreto-lei 2122/40, artigo 141 §34 Constituição Federal, artigo 36 §2 Constituição Federal.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

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Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 05

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio de

    Autor

    Denilson Propagandas S

    A.;Delmec S. A. - Organização e Serviços Mecanizado. Advogado

    Franco, Viterbino

    Procurador

    Alencar, Marcello Nunes de;Barreto, Clóvis W

    Paes;Godoi, caiado de;Kurtz, Nery;Fonteles, geraldo Andrade;Paz, Firmino Ferreira;Teixeira, A.G. Valim;Neto, Cândido de Oliveira. Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    2/10/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Cleide

        Accession area