Dossiê/Processo 40739 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45899. Autor: Denilson Propagandas S. A.;Delmec S. A. - Organização e Serviços Mecanizado.

Área de identidad

Código de referencia

40739

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45899. Autor: Denilson Propagandas S. A.;Delmec S. A. - Organização e Serviços Mecanizado.

Fecha(s)

  • 1960; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v.80f.

Área de contexto

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As impetrantes, ambas sociedades comerciais com sede á Avenida Nossa Senhora de Fátima, 22, recolhiam a contribuição tríplice para o Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, calculada na base percentual, de valor sete por cento das importâncias mensais recebidas pelos segurados; contudo, o decreto nº 39.515 de 06/07/1956, deu legalidade à cobrança de uma contribuição suplementar deum por cento para o Serviço de Assistência Médica, os suplicantes alegaram tal feito ser inconstitucional, visto ser uma invasão da competência do Poder Legislativo por parte do Poder Executivo; após reclamação, tal decreto foi suspenso pelo Senado federal; entretanto, o impetrado continuou a exigir recolhimento da referida contribuição complementar de um por cento; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a referida cobrança cessasse; houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF, o juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos; a parte autora agora vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Oswaldo Triqueiro), que não conheceu do recurso. relação de segurados; 3 emitido pelo IAPC 1959, procuração; 2, tabelião; Esaú Braga Laranjeira1960; custas judiciais1960, processo nº 20072 de 1960 agravo de petição em mandado de segurança; lei 1533/51, lei 2755/56, decreto 38515/56, artigo 64 Constituição Federal, decreto-lei 2122/40, artigo 141 §34 Constituição Federal, artigo 36 §2 Constituição Federal.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 05

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio de

    Autor

    Denilson Propagandas S

    A.;Delmec S. A. - Organização e Serviços Mecanizado. Advogado

    Franco, Viterbino

    Procurador

    Alencar, Marcello Nunes de;Barreto, Clóvis W

    Paes;Godoi, caiado de;Kurtz, Nery;Fonteles, geraldo Andrade;Paz, Firmino Ferreira;Teixeira, A.G. Valim;Neto, Cândido de Oliveira. Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    2/10/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Cleide

        Área de Ingreso