Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 50f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, três deles com estado civil casado e o quarto com o estado civil viúvo, todos são marechais inativos do Exército e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetram mandado de segurança contra a diretoria de finanças do exército por violação de direitos. Os impetrantes devem receber seus proventos equivalentes ao valor dos vencimentos dos juízes da suprema corte. Contudo, o pagamento dos proventos é ilegal, pois os suplicantes recebem um valor inferior do qual têm direito. A autoridade coatora alega que o pagamento parcial do valor dos proventos deve-se ao fato do recolhimento para a renda da União Federal. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança. Contra Cheque 4, Diretoria de Finanças do Exército, 1963; Procuração 4, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1964; Telegrama ECT; Advogado Luiz Octávio E. de Oliveira, Rua da Quitanda, 62.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
A. G. Canabarro. Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Camerino, José Jacintho de (Diretor de Finanças do Exército) (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28-01-2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 13/01/09