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Title
Date(s)
- 1963; 1965 (Creation)
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Textuais. 1v. 50f.
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Scope and content
Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, três deles com estado civil casado e o quarto com o estado civil viúvo, todos são marechais inativos do Exército e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetram mandado de segurança contra a diretoria de finanças do exército por violação de direitos. Os impetrantes devem receber seus proventos equivalentes ao valor dos vencimentos dos juízes da suprema corte. Contudo, o pagamento dos proventos é ilegal, pois os suplicantes recebem um valor inferior do qual têm direito. A autoridade coatora alega que o pagamento parcial do valor dos proventos deve-se ao fato do recolhimento para a renda da União Federal. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança. Contra Cheque 4, Diretoria de Finanças do Exército, 1963; Procuração 4, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1964; Telegrama ECT; Advogado Luiz Octávio E. de Oliveira, Rua da Quitanda, 62.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 06
Alternative identifier(s)
Juiz
A. G. Canabarro. Autor
Réu
Escrivão
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- Camerino, José Jacintho de (Diretor de Finanças do Exército) (Subject)
- Ministério da Guerra (Subject)
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Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
28-01-2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Marcela, 13/01/09