Dossiê/Processo 36569 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 29469. Autor: Lima, Neuza Casemira. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Área de identificação

Código de referência

36569

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 29469. Autor: Lima, Neuza Casemira. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1953; 1959 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 88f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, mulher, estado civil casada, residente no IAPC, grupo residencial de Del Castilho, recebia o benefício de pensão do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários instituída por Jayme Alves Casemiro, seu falecido pai. O mesmo instituto suspendeu o pagamento da pensão sob o fundamento de que ela teria completado 18 anos de idade, deixando de aplicar a Lei nº 7526 de 07/05/1945, artigo 14. Quando o referido órgão foi coagido ao pagamento, ao invés de pagar o valor de CR$ 14730,00, pagou apenas a quantia de CR$ 1823,00. Assim, a autora requereu o pagamento desta diferença. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou o pedido e condenou a requerente nas custas. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Jornal Diário da Justiça, 20/03/1953; Procuração, Tabelião Norival de Freitas, Avenida Presidente Antônio Carlos, 213A - RJ, 1953, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342A, 1953; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 1918 de 1937, artigo 63; Decreto-lei nº 7526 de 07/05/1949, artigo 14 Decreto-lei nº 8738 de 19/01/1946, artigo 12.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de;Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    Lima, Neuza Casemira

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Ministro do STF

    Costa, Edgard;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso