Dossiê/Processo 36569 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 29469. Autor: Lima, Neuza Casemira. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zone d'identification

Cote

36569

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 29469. Autor: Lima, Neuza Casemira. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Date(s)

  • 1953; 1959 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 88f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

A autora, mulher, estado civil casada, residente no IAPC, grupo residencial de Del Castilho, recebia o benefício de pensão do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários instituída por Jayme Alves Casemiro, seu falecido pai. O mesmo instituto suspendeu o pagamento da pensão sob o fundamento de que ela teria completado 18 anos de idade, deixando de aplicar a Lei nº 7526 de 07/05/1945, artigo 14. Quando o referido órgão foi coagido ao pagamento, ao invés de pagar o valor de CR$ 14730,00, pagou apenas a quantia de CR$ 1823,00. Assim, a autora requereu o pagamento desta diferença. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou o pedido e condenou a requerente nas custas. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Jornal Diário da Justiça, 20/03/1953; Procuração, Tabelião Norival de Freitas, Avenida Presidente Antônio Carlos, 213A - RJ, 1953, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342A, 1953; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 1918 de 1937, artigo 63; Decreto-lei nº 7526 de 07/05/1949, artigo 14 Decreto-lei nº 8738 de 19/01/1946, artigo 12.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    Lima, Neuza Casemira

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Ministro do STF

    Costa, Edgard;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    7/11/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Paola

        Accession area