Dossiê/Processo 36569 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 29469. Autor: Lima, Neuza Casemira. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

36569

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 29469. Autor: Lima, Neuza Casemira. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1953; 1959 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 88f.

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Âmbito e conteúdo

A autora, mulher, estado civil casada, residente no IAPC, grupo residencial de Del Castilho, recebia o benefício de pensão do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários instituída por Jayme Alves Casemiro, seu falecido pai. O mesmo instituto suspendeu o pagamento da pensão sob o fundamento de que ela teria completado 18 anos de idade, deixando de aplicar a Lei nº 7526 de 07/05/1945, artigo 14. Quando o referido órgão foi coagido ao pagamento, ao invés de pagar o valor de CR$ 14730,00, pagou apenas a quantia de CR$ 1823,00. Assim, a autora requereu o pagamento desta diferença. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou o pedido e condenou a requerente nas custas. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Jornal Diário da Justiça, 20/03/1953; Procuração, Tabelião Norival de Freitas, Avenida Presidente Antônio Carlos, 213A - RJ, 1953, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342A, 1953; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 1918 de 1937, artigo 63; Decreto-lei nº 7526 de 07/05/1949, artigo 14 Decreto-lei nº 8738 de 19/01/1946, artigo 12.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    Lima, Neuza Casemira

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Ministro do STF

    Costa, Edgard;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/11/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso