Autora possui isenção tributária por ser pioneira da indústria automobilística. Ao se recusar a pagar imposto de produtos industrializados, a autora foi processada. A isenção é por 10 anos e foi desrespeitada pelo diretor citado em direito. A suplicante requereu, assim, que a autoridade se abstenha da cobrança por 10 anos de todos os impostos federais. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e as partes agravaram ao TFR, que deu provimento ao recurso da autora. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não reconheceu o recurso.Imposto. Diário oficial, de 23/06/1965, 16/09/1965, 24/10/1968; procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1967; Diário do Congresso Nacional, de 08/09/1968; lei 1533, de 31/12/1951; lei 4964, de 21/06/1965; lei 5172, de 25/10/1966; decreto-lei 34, de 18/11/1966; decreto-lei 4657, de 04/09/1942, artigo 6; decreto-lei 8699, de 16/01/1946; Constituição Federal, artigo 150, § 3.
UntitledLIMITE AO PODER DE TRIBUTAR
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Dossiê/Processo
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1968; 1981
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro