Os autores e sucessores de Joaquim Maria & Companhia, forneceram ao doutor Arthur Peixoto diversas faturas de mercadorias à Casa de Correção. Como estas encontravam-se vencidas e a União Federal responde pelos atos e compromissos de seus funcionários, os suplicantes requerem o pagamento no valor de 3:618$400 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1918; Recibo 5 da Fábrica de Bonets Civis e Militares, 1918; Carta 2, 1918 e 1917; Nota 4, 1918.
UntitledLICITAÇÃO
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O autor, residente a Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro tem contrato firmado com a Prefeitura de Niterói para execução de serviços funerários. Entretanto, o novo Prefeito decidiu pelo não cumprimento do mesmo. Devido a este fato, o autor protesta e pede uma indenização.
UntitledO suplicante, profissão engenheiro, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, fora encarregado de construir um pequeno teatro situado na Rua Visconde do Rio Branco, de propriedade do suplicado. Já estando a obra adiantada e por ainda não ter sido pago o suplicante, requereu o pagamento de indenização pelos materiais, mão-de-obra e demais despesas pela referida construção tendo sido obrigado por isso a cessar a obra. Autos conclusos. Procuração 3, 1905 e 1917.
UntitledO suplicante propôs, amparando-se no artigo 97 e seguintes do Código Civil e artigo 314 e seguintes do Código do Processo Civil, uma ação de consignação em pagamento contra a União Federal e a Superintendência dos Bens e Empresas Desapropriadas às Companhias Cantareira e Viação Fluminense, Frota Barreto, Frota Carioca por não cumprimento de acordo. As suplicadas não recebem o aluguel para pagar a locação negociada com o suplicante. cópia Contrato Particular de Locação, 1961; 2 recibo, Frota Barreto S/A, valor Cr$9.000,00 e Cr$ 4.500,00, 1961; procuração tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1961; Código do Processo Civil, artigo 88; Código Civil, artigo 972; Código do Processo Civil, artigo 314.
UntitledA autora, com sede à Rua do Rosário, 147, Rio de Janeiro, como cessionária de Afrânio Alberto Teixeira Leite, resultantes do contrato celebrado com J. Pereira & Companhia, concessionária da loteria da Bahia, tendo requisitado autorização para explorar este negócio no Distrito Federal, teve seu pedido indeferido. Alegando que preenchia todos os requisitos legais para tal comércio, a mesma propôs a anaulação do despacho do Ministério da Fazenda que indeferiu a petição da autora. Não consta sentença. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914; Procuração Tabelião Noemio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 32 - RJ, 1916; Escritura de cessão de direitos de extração das loterias da Bahia, 1913; Jornal, Diário Oficial, 14/03/1916, 29/07/1916 e 28/05/1916; Jornal do Comércio, 06/02/1917; Jornal Gazeta, 23/06/1915.
UntitledA autora requereu a anulação da concessão cedida a Fernando Maria do Prado pela União Federal e a condenação desta última por perdas e danos. O Decreto nº 3750 de 23/01/1900 do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas prorrogou por 10 anos a concessão feita sob o Decreto nº 7242 de 10/05/1879 para construção, uso e gozo da linha de carris de ferro de tração do ponto terminal da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Santa Cruz, até Vila de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro. O autor se baseou na Coleção de Leis do Império, decreto nº 7272 de 1879, cláusula 15, em que as concessões têm prazo de 20 anos. Ainda cita a Constituição Federal, artigos 72, 687 e 83. Em 27/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação procedente e condenou os réus. Em 04/04/1902 estes apelaram a sentença proferida e em 17/06/1905, o STF confirma a sentença e condena os réus ao pagamento das custas. Durante o processo o réu faleceu e a ação passou a ser conferida a sua mulher Francisca Emília Xavier do Prado e seus demais herdeiros. Em 26/07/1905 houve embargo da parte dos réus. Em 26/04/1908 o STF anulou os embargos e confirmou a sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/01/1900; Procuração, Tabelião Raymundo Passos do Amaral, Itaguaí - RJ; Embargos na Apelação Civil n. 893, 1908; Citação de Carlos de Carvalho, Nova Consolidação das Leis Civis - RJ, 1899, Lobão, Segundas Linhas, vol 2, diss. 5, parágrafo 4, 1828, Porthier e Corrêa Telles, Obrigações, Lisboa, 1849, vol 1, Coelho da Rocha, Direito Civil, vol 2, Coimbra, 1886, Clóvis Bevilaqua, Direito das Obrigações, Bahia, 1896; Lei nº 221 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 6; Lambert, Du Contrat en Faveur de Tiers, parágrafo 182, Ribas, Consolidações, vol 2, Ramos, Contratos, no. 279 - RJ, 1868, Lacerda de Almeida, Obrigações, Porto Alegre, 1897, Tartugari, Dei Contratti a Favore di Tersi, cap 2, parágrafo 111, Giorgi, Teoria Delle Obbligazioni, 4a. edição, vol 3, pag 514, no. 419; Constituição Federal, artigo 64; G. Giorgi, La Dottria delle Persone Giuridiche, vol 2, no. 171; Namur, Cours d'Institutes, parágrafo 245, Maynz, Droit Romain, parágrafo 289; citação de Ortolan Legislation Romaine, no. 1339, Orlando, Principi di Diritto Amministrativo, Florença, 1892, pg 360, no. 623, Meucci, Direito Administrativo, Torino, 1898, pg 246.
UntitledA autora, firma comercial, com sede na Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, sucessora de Silva, Tavores e Companhia Limitada, foi constituida representante exclusiva dos artigos ou produtores da Southern Brasil Lumber and Colonization, das Serrarias de Morungava Três Barras e das Indústrias Brasileiras de Papel. Houve a exoneração para a liquidação das faturas das vendas quando foi surpreendida pelo cancelamento dos pedidos feitos pela Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional. Diante disso, solicitou o pagamento das comissões, o que ainda não foi efetuado. Fundamentada no Código Comercial, artigo 186, a autora pediu o pagamento com juros da mora e custas. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1946, Tabelião Raul Borges Rua do Rosário, 186 - RJ, 1946; Fatura; Nota de Despacho.
UntitledA autora, com escritório à Av. Rio Branco n°128, expôs que firmou com a Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, dois contratos de construção de 10 blocos de apartamento para oficiais, no Parque dos Afonsos e de 30 residências para suboficiais e sargentos na Área dos Áfonos. Devido a fortes chuvas ocorridos no primeiro semestre de 1967 as obras foram paralisadas. Em conseqüência, foi aplicada a suplicante uma multa prevista nos contratos no valor total de Cr$51.439,24. A cultura requereu que fosse julgada indevidas as multas recebidas. A ação foi julgada improcedente . D. O. 05/10/1966, 06/10/1966, 08/11/1966, 07/12/1966; O Globo 25/01/1967; Jornal do Brasil 24/01/1967, 26/01/1967; Precatória 1970; CC, artigos 1058, 1245; Decreto-Lei 185 de 23/02/1967; Lei 830 de 23/09/1949, artigo 42; RGCP, artigo 771; Lei 4375 de 17/08/1964; CLT, artigo 544; Lei 4440 de 27/10/1964; Lei 4505 de 30/11/1964; Jorão Jaguoribe A. de Moura - Av. Rio Branco 128, Sala 1301 - RJ (advogado).
UntitledEm 28/06/1890, o Governo Provisório da União Federal estabeleceu um acordo com os suplicados, estes concessionários de burgos agrícolas organizados para atender ao programa de incentivo a imigração com a fundação de núcleos coloniais para a localização de 50840 famílias de imigrantes. Os suplicantes requereram o pagamento da indenização no valor de 3.000:000$000 réis, uma vez rescindido seu contrato, devido a uma política econômica do governo, em virtude do Decreto nº 2340 de 05/12/1890. A Fazenda foi condenada a pagar o preço estipulado, juros da mora e custos pelos argumentos apresentados. Foi citada a Lei de 20/11/1894, artigo 46, a Lei nº 560 de 31/12/1898, artigo 25, letra R, a Lei de 23/11/1899, artigo 22, número 18 que autoriza o executivo a entrar em acordo com os concessionários dos burgos agrícolas, sendo citado também o acórdão do Supremo Tribunal Federal das Consolidações de Teixeira de Freitas nota 4 artigo 512 . Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/02/1903, 10/10/1902, 24/08/1899 e 02/10/1902; Relatório, Ministros da Indústria, Viação e Obras Públicas Antônio Augusto da Silva e Lauro Severiano Muller, 1900 a 1903; Lei nº 652 de 23/11/1899 e Lei nº 746 de 29/12/1900.
UntitledOs autores, mulher, estado civil viúva e inventariante de Augusto de Almeida Magalhães e seus filhos por cabeça de sua mulher e Otilia também irmã dos demais, requerem na Justiça o pagamento de dívida da União para com o falecido, por decorrência da construção de prolongamento da Estrada de Ferro D. Pedro II. Em virtude da resolução do Governo Imperial de construir um prolongamento da referida estrada, o ramal de Ouro Preto, desde o entrocamento da Serra de Ouro Preto mediante concorrência pública da Diretoria de Obras Públicas do então Ministério da Agricultura. Augusto de Almeida Magalhães e Miguel de Teiva e Agollo, em sociedade, fizeram contrato com o governo em Março de 1884 para construção daquele ramal de 15 Km e 400m. Os autores alegam que várias obras foram mal classificadas e outras não idenizadas pela União. O pedido se funda no fato de a empreiteira ter feito obras e gastos mais capital do que o estabelecido no contrato, sem que para isso tenha concorrido culpa do contratado, mas sim da administração pública. O processo fica sem conclusão, pois como não foi paga a taxa judiciária, a causa é tida como perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, s/d; Anexo do Contrato Social; Traslado da Procuração s/d.
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