Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Tratava-se de pedido de isenção do serviço militar obrigatório para o qual foi sorteado, pois o paciente estado civil solteiro, alfabetizado, profissão operário, alegava ser arrimo de sua mãe, Dona Laurentina Rosa. O juiz concedeu a ordem impetrada. Foi citado o Regulamento Militar, artigo 143. Certidão de Nascimento do autor, 1902; Nota Promissória, 1925; Nota de Fornecimento de Mercadoria da Panificação e Confeitaria, 1923; Nota de Compra do Armazém Hilário da Silva Ramos, 1923.
2a. Vara FederalISENÇÃO
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Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão operário, que foi alistado em abril de 1922 para o serviço militar pela Junta de Alistamento do Município de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro para servir no Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente. Ele era menor quando foi sorteado. São citados o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, o artigo 103 em consonância com o artigo 143 desse novo Regulamento do Serviço Militar. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que tinha 24 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, a fim de que fosse desincorporado do serviço militar ativo por ser filho único de mãe, viúva e ainda ter sido incorporado fora de época. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/08/1923 e Regimento Militar. Certidão de Nascimento, 1925; Certificado de Vínculo Impregatício; Certidão de Óbito Tabelião Thiago Augusto Nogueira, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
2a. Vara FederalO autor, profissão advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e no regulamento baixado pelo decreto nº 15934 de 22/01/1923 requereu habeas corpus para os pacientes ditos sofredores de coação ilegal. Os dois primeiros, sorteados em 1923 ao serviço militar, estariam dispensados segundo o decreto nº 15934 de 22/01/1923, tendo de auxiliar Rosalina Guimarães da Silva e Maria Alves de Lima, suas respectivas mães. Nilo Norberto já havia sido incorporado ao exército, na Primeira Companhia Ferroviária, no 3o. Batalhão de Caçadores e na 3a. Companhia do 3o. Regimento de Infantaria. O 3o. também já havia sido incorporado no 1o. Regimento de Infantaria, era estado civil casado com Emilia Bertha Harz, doente e incapaz de trabalhar, com 2 filhos menores e por isso sendo indispensável a assistência do marido, garantindo-se pelo decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124. O 4o., Manuel, incorporara-se voluntariamente ao exército em 1923 e ao ser sorteado foi obrigado a continuar no serviço militar sob dupla finalidade. Mesmo garantindo o fim do serviço, segundo o decreto nº 15934, artigo 9, letra c, foi obrigado a continuar no serviço. Requereram-se a anulação do serviço militar aos quatro.
3a. Vara FederalO impetrante, estado civil solteiro, profissão lavrador e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar e incorporado ao Primeiro Regimento de Artilharia. O paciente alega ser o único arrimo de sua mãe Joaquina Thereza viúva. É citado o Decreto nº 15934, de 22/01/1923, artigo 124, número 1. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Ofício do Ministério da Guerra, 1924; Certidão de Óbito do paciente, 1924; Recibo 2, do Armazém e Confeitaria Avenida, 1924; Recibo 3 de Aluguel, 1923; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924.
2a. Vara FederalO paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que já concluiu o prazo de serviço para o qual foi sorteado. O juiz em 16/10/1925 julgou procedente a ação. O juízo federal apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal em acórdão confirmou a sentença dada, já que o paciente havia cumprido o tempo de serviço militar em tempos de paz em 06/06/1927. Decreto nº 15114 de 31/07/1923, Decreto nº 15934 de 1923.
2a. Vara FederalO autor, nascido em 1898, encontrava-se preso por ordem do Ministro da Guerra por ser considerado insubmisso, não se apresentou para o serviço militar quando chamado. soretio militar. Disse que estava enfermo durante este período e não entendeu como pôde ter sido alistado se naquele ano não houve alistamento militar. 3o. Regimento de Inantaria. Era arrimo de família e trabalhava como aprendiz de segeiro na The Rio de Janeiro City Improvements Company, com salário diário no valor de 6$000. Através de seu advogado, José de Souza Rosa, entrou com pedido de habeas corpus. Processo contém gastos do autor com sua subsistência, alimentos, aluguel no valor de 66$000. O juiz julgou improcedente o pedido do autor. Improcedente a apelçaõ impetrada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) . Certidão de Nascimento, 1920; Jornal Diário Oficial, 1920; Atestado, 1920; Nota Promissória, 1920; Constituição Federal, artigo 87 §§ 3º e 4º.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentando-se na Constituição Federal art 72, requereu a expedição de ordem de habeas corpus em favor do paciente, sortedao para o serviço militar, visto que o mesmo foi sorteado para classe diversa a que pertence. Foi deferido o requerido. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Decreto nº 12790 de 1908, artigo 57.
1a. Vara FederalO impetrante, fundamentou-se na Constituição Federal art 72, e requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente, a fim de que este não prestasse o serviço militar para qual foi sorteado, visto que era único arrimo de sua mãe estado civil viúva e de seus irmãos menores conforme o Decreto n° 12790 de 1918 art 114.Exército. O requerido foi denegado. Certidão de Nascimento, 1897; Certidão de Óbito; Decreto nº 12790 de 1918.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado nas fileiras do exército nacional, depois de recolhido insubmisso. O paciente era filho de Luiz Sangenito e único arrimo do pai fisicamente impossibilitado de trabalhar e que vivia em estado de pobreza, com suas irmãs mulheres, menores. O pedido era baseado na Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Certidão de Nascimento, 1920; Recibo de Aluguel, 1920.
1a. Vara Federal