Os autores impetraram um mandado de segurança contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda. Os suplicantes alegaram que, na condição de servidores estáveis, teriam salários irredutíveis. Contudo, seus salários foram reduzidos de acordo com a Lei nº 4242 de 1963. Tal ato foi considerado ilegal, pois os impetrantes foram admitidos antes da vigência daquela lei. Assim, os autores solicitaram que os efeitos da aplicação do artigo 18 da lei supracitada fossem suspensos e que os vencimentos sofressem um aumento devido ao valor descontado na época da inflação. O juiz negou a segurança e cassou a medida liminar dada anteriormente e que levou o impetrante a agravar da decisão junto ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso interposto por falta de preparo no prazo legal. 5 Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964; Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1964; 10 Resumo de Cheque, Tesouro Nacional, 1964; Custas Processuais, 1964; Boletim do Pessoal, Ministério da Fazenda, 1964; Lei nº 4060 de 1962, artigo 8; Lei nº 4242 de 1965, artigo 18; Lei nº 4019 de 1961; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 34, 65; Lei nº 1533 de 1951, artigo 1.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaIRREDUTIBILIDADE
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Dossiê/Processo
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1964; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública