O autor proprietário de um prédio situado à Avenida Central arrendou a loja que funcionava neste imóvel à Maria Carolina Camargo, sendo cessionário do arrendamento a Companhia Brasil Expresso e Messenger. A referida Companhia obteve do suplicante licença somente para abrir uma pequena porta que comunicasse a loja com o corredor da entrada que serve o prédio pela Avenida Chile. Entretanto, além de abrir a tal porta fez também uma longa passagem pela parede mestra sem autorização, infringindo desta forma o contrato e prejudicando a solidez do prédio. O suplicante requer que se proceda a uma vistoria com arbitramento para que a infração seja comprovada. Para ratificar os fatos e fazer arbitrar o dano causado e poder instruir a ação de despejo que vai isentar, o suplicante quer proceder na loja uma vistoria com arbitramento, sob pena de serem os peritos nomeados e aprovados à revelia. Consta, na ausência de sentença, certidão informando que não foi paga a taxa judiciária. A certidão referida é de 1931. Muitos processos apresentam certidão desta data; é provável que tenham sido em ano de revisão de processos arquivados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1905 e 1911; Certidão 2, 1911; Termo de Quitação, 1911; Pública Forma, 1911.
UntitledINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Na abertura da Avenida Central, atual Avenida Rio Branco, a União Federal cedeu à Sociedade Propagadora das Belas Artes em outubro de 1904 um terreno situado entre as ruas Barão de São Gonçalo e Santo Antônio para a construção do Liceu de Artes e Ofícios. No local haviam sido construídos barracões que exploravam os divertimentos. A União quer que eles sejam despejados do terreno e que o réu entregasse as chaves. O despejo foi ordenado, porém o suplicado entrou com uma ação de embargo de despejo na qual alega litispendência e retenção de benfeitoria, porém o juiz não concede. Apólice 2, Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestres, valor 20:000$000 réis, 1907 e 1909; Auto de Arrombamento, 1914; Certidão de Registro de Autos de Imissão de Posse, Escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1912 e 1914; Certidão de Registro de Escritura de Cessão e Transferência de Prédios Desapropriados, Tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1912; Certidão de Registro de Escritura de Arrendamento, tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1914; Certidão de Registro de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Contrato de Arrendamento, tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1914; .
UntitledTrata-se de uma ação de manutenção de posse na qual acaba por explicitar o ato do Chefe de Polícia contra a posse regular e ininterrupta que os suplicantes, exercendo os cargos de presidente, secretário e tesoureiro da Diretoria da Guarda de Vigilantes Noturnos do Quinto Distrito Policial tinham sobre a sede da guarda e todo seu patrimônio, visto que a reorganização da corporação feita pela comissão nomeada pelo supracitado chefe viria a espoliá-los dessa posse legítima. Estes posicionavam-se avessos a esta comissão que foi nomeada para funcionar até a eleição de uma nova diretoria, sobretudo porque não havia nenhum motivo aparente ou existente nos regulamentos que comprovasse ou não o exercício pleno dos autores. Manifestavam-se, portanto, contra a turbação de posse provocada por tal ato ilegal. Contudo, em certo momento, o presidente e o secretário das guarda desistiram do processo, não havendo como substituir a manutenção de posse que lhe foi concedida, doravante exclusivamente ao tesoureiro, que por si só não poderia representar a diretoria. O juiz indeferiu a aludida petição, pois a concessão das providências requeridas na petição, faria parecer autores à situação de réus por simples diligência entre si no correr do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Regulamento, 1908; Jornal Jornal do Commercio, 1913; Traslado de Procuração, 1913.
UntitledO autor, marchante de gado, abatendo gado no Matadouro Municipal de Santa Cruz e expondo a carne no Entreposto de São Diogo, alega ter sido turbado de sua posse pelo réu. O suplicante alega ter uma licença da Prefeitura para abater o gado no Matadouro Santa Cruz e expor a carne à venda no Entreposto de São Diogo. O autor requer um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade, para poder entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne exposta no Entreposto de São Diogo. São citados 2 Acórdãos de 1905 e1906 do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, artigo 62 . Procuração 3, 1913, 1915; Taxa Judiciária, 1913.
UntitledA autora necessitando demolir a parede do Instituto Nacional de Música, requereu notificar o proprietário dos prédios número 2, 4, 6 e 8, o réu, para informar a este que no dia 28/02/1914 iniciaria a demolição tendo este que tomar as devidas providências para garantir a segurança da parede de seus prédios construída junto da que seria demolida. O juiz como contestação da ação recebeu os embargos oferecidos. Pedido de Vistoria, 1913; Escritura de Venda, 1900.
UntitledO autor era proprietário de um terreno na cidade de Ouro Preto, que havia sido adquirido por seu falecido sogro Tenente Coronel Martinho Alexandre de Macedo. No entanto, quem estava morando no referido terreno era uma agregada da família, a posseira Raymunda Gregória de Jesus, que, por sua vez, viu o terreno ser invadido pela polícia à procura de fugitivos. Quando ela faleceu, ficou em seu lugar José Menezes que foi instruído a não deixar ninguém entrar. O major Bento de Souza requereu e ganhou da Câmara Municipal de Ouro Preto concessão para a exploração e extração de minério por toda a zona de sesmaria municipal não ocupada. O autor diz que por ser vereador oposicionista aos objetivos do major, teve por ele seu terreno invadido. Menezes foi desalojado e a casa posta abaixo. O autor diz que havia uma jazida de ouro em seu terreno. Assim, requereu que seja passado mandado de manutenção de posse e que fosse indenizado por perdas e danos e mais as custas. O juiz mencionou na conclusão que os documentos juntos estão visivelmente viciados. Assim denegou o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Termo de Transferência de Posse; Recibo de Renda Municipal de Ouro Preto, 1909.
UntitledO autor, comerciante, alega que adquiriu no dia 04/01/1915 uma partida de bombons finos em frasco e licores do comerciante Alexandre A. Albuquerque na sua casa comercial denominada Casa Tolle, mediante o pagamento do valorde 17:709$500 réis. Apesar do suplicante ter pago os gêneros ficaram depositados no armazém do vendedor. Assim, o mesmo requereu a expedição de um mandado a fim de ser resguardada a sua posse das mercadorias. O juizo deferiu a expedição do mandado de manutenção. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal A Noite, 20/01/1915; Lista de produtos da Casa Tolle, 1915; Procuração, 1915.
UntitledO autor arrendou do coronel Seraphim Tibúcio da Costa, lavras de mica , kadim, turmalinas, cristais, e outros minérios. Entretanto, o suplicado veio a se apossar das lavras para explorá-las indevidamente. O suplicante requer a reintegração das lavras para explorá-las devidamente. O suplicante requer reintegração da lavras sob pena, em caso de turbação, de multa de 10:000$000 réis. Baseado no Código Civil, artigo 505 e 506. O autor desistiu da ação por incompetência absoluta do juízo, pois o imóvel se encontra no estado de Minas Gerais e o juízo, no Espírito Santo. Taxa Judiciária, 1919.
UntitledOs suplicantes negociantes de armarinho, residentes na Rua da Quitanda, reclamaram contra turbação e violência ilegais feitas por empregados da Prefeitura Municipal, que tinham que executar o pretenso orçamento para o ano que corria. Os autores requereram que os mesmos se abstivessem de mandar cobrar-lhes o valor de 220$000 réis, como imposto sobre Armarinho de Segunda Classe, mercados em pequena escala. A suplicada estava sob pena de pagar a importância de 10:000$000 réis. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 60, alínea A, Constituição Suíça, artigo 113, Constituição Americana, artigo 3, parágrafo 2, número 1, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413, parte III, Decreto Legislativo nº 3206 de 20/12/1916. O juiz julgou por sentença o preceito constante do mandado expedido para que se produzam todos os efeitos legais. Imposto de Indústrias e Profissões, 1916; Taxa Judiciária, 1917; Recorte de Jornal do Jornal do Commercio, 12/01/1917.
UntitledO autor era sócio da firma Irmãos Petrelli, e alegava que era proprietário do filme cinematográfico espanhol Civilização. Entretanto, quando o filme foi exibido, foi turbado na sua posse, requerendo um mandado de manutenção de posse. O mesmo alegou que foi prejudicado pelo anúncio no jornal Correio da Manhã, que expõe o roubo na cidade de Buenos Aires, Argentina, de duas cópias do referido filme. O juiz cassou o mandado de manutenção. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1917; Certificado, Escrivão Raul Plaisant, PR, 1917; Recorte de Jornal Correio da Manhã, 26/11/1917; Nota de Exportação,1917.
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