A autora era sociedade anônima com sede em Londres e importava inflamáveis, que despachava pelo Porto do Rio de Janeiro. Os despachos de inflamáveis sobre água ficariam proibidos pelo dito posto e teriam de ser despachados por trapiches alfandegados, após construção de outros trapiches além do da Ilha do Caju, conforme a lei orçamentária nº 4230 de 31/12/1920 para a Receita Geral da República para 1921. A disposição deixou de existir. Pediu-se interdito proibitório e multa de 50:000$000 réis, em caso de desobediência. Pedido indeferido. Houve agravo, negado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonsalves Dias, 11, 1917, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Termo de Agravo, 1922; Lei nº 4230 de 31/12/1920, artigo 34; Decreto nº 8062 de 10/6/1910; Decreto nº 848 de 21/10/1890, artigo 160; Código Civil, artigos 500 a 503; .
1a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Os autores eram proprietários da fábrica de fósforos Victoria, à Rua São Lourenço, 171, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estando quites com todos os impostos. A companhia Fiat Lux e a sociedade anônima Fábrica Hurlimann, sediadas na Capital Federal, obtiveram no Orçamento Municipal de 1921, que foi prorrogado para o exercício de 1922, a determinação de que os fósforos de pau ou cera, fabricados pela Fiat Lux e Hurlimann não seriam considerados materiais inflamáveis. Não se submeteriam, pois, à fiscalização de inflamáveis. A Prefeitura tentou intervir, mas conseguiu-se mandado de manutenção de posse pelo Supremo Tribunal Federal. Frente às desigualdades fiscais, outros fabricantes de fósforos conseguiram interdito proibitório para garantir posse mansa e pacífica de seus produtos. Pediu-se expedição de mandado proibitório e multa de 50:000$000 em cada turbação sofrida. Pedido requerido. Procuração, Tabelião C. Pardal Junior, 1922; Taxa Sanitária, 1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922; Jornal Jornal do Brasil, 08/01/1922.
2a. Vara FederalPediu-se interdito proibitório para que a autoridade municipal se abstivesse de impedir o funcionamento dos açougues à tarde do dia imediato ao que não houvesse matança no Matadouro de Santa Cruz, e multa no valor de 50:000$000 réis, em caso de tentativa de impedimento. O decreto municipal nº 2456, de 12/7/1921 visava impedir o funcionamento dos açougues após as 15 horas das segundas-feiras. Imaginou-se que o objetivo do decreto seria a garantia do direito de folga de um dia semanal a cada empregado, já que os açougues funcionavam até 12 horas aos domingos. Alegou-se que o direito era garantido, pois não havendo abate em Santa Cruz aos domingos, às segundas as atividades se iniciariam às 15 horas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1922, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 17/08/1921.
1a. Vara FederalO autor, estabelecido na ra do Catete, 297, alegou ser possuidor de um comércio de açougue licenciado pela Prefeitura Municipal, porém , em virtude do DSecreto 2456 de 12/07/1921, seu estbelecimento foi proibido de funcionar as segundas-feiras. O suplicante colocou que, conforme o Decreto 2384 de 01/01/1921, Lei orçamentária, não poder4ia haver nenhuma restrição ao funcionamento de seu comércio. O suplicante requereu, de acordo com o Acordão 3022, um mandado de interdito proibitório para que a ré obtivesse de impedir o funcionamento de seu estabelecimento. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal, Jornal do Brasil, 17/08/1921; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Imposto de Licenças, Auferição e Taxa Sanitária, Diretoria Geral da Fazenda, 1922; Decreto Municipal nº 2456 de 12/07/1921; Decreto nº 2384 de 01/01/1921; Decreto nº 5160 de 08/03/1904, artigos 1 e 12.
1a. Vara FederalO autor, negociante estabelecido com seu negócio de açougue , localizado na ruia do Catete, 320, alegou que eestava devidamente licenciado, pala prefeitura municipal, porém, em virtue de funcioanr as segundas-feiras, o suplciante olocou qu, conforme o Decreto 2384 de 01/01/1921, lei Orçamentária, não poderia haver nenhuma restrição no funcionamento de seu comércio. O suplicante requereu, de acordo com o Acórdão 3022 em mandado de interdicrto proibitório para que a ré obtivesse de impedir o funcionamento de seu estabelecimento. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Embargo da Fazenda Nacional, 1922; Decreto nº 2156 de 12/07/1921; Decreto nº 1584 de 01/02/1921; Decreto nº 1684 de 05/07/1922.
1a. Vara FederalOs autores, localizados respectivamente na rua da Alfândega, 249 - RJ, rua Tobias Barreto, 112 - RJ, Praça da República, 92 - RJ, rua dos Ourives, 39 - RJ, rua José Maurício, 103 - RJ, rua São Pedro, 272 - RJ, rua da Alfândega, 179 - RJ e rua Senhor dos Passos, 194 - RJ, alegaram que foram turbados na posse de seus estabelecimentos comerciais, pelos atos ilegais e inconstitucionais cometidos pelas autoridades fiscais da ré. Os suplicantes baseavam-se na constituição federal, artigo 60 letras A e B, lei 1185 de 11/06/1904, código civil, artigo 501, consolidação das leis do processo civil de Ribas, artigo 769, acórdão 2193 de 24/01/1917 e lei 221 de 20/11/1894. Estes requereram a expedição de um mandado proibitório contra a ré a fim de impedir que lhes fosse feita qualquer violência, sob pena de multa de 100:000$000 réis. valor. Pois a lei da Receita de 1922 dispôs o imposto de consumo sobre obras de ourives. Kuiz Octavio Kelly expediu o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Intimação, 1922; O. Kelly, Manual de Jurisprudência Federal, p. 202 1193.
2a. Vara FederalO autor e sua mulher alegaram ser possuidores dos prédios localizados na rua São Cristóvão, 576 e 378 - RJ e que os venderam à Estrada de Ferro Central do Brasil pelo valor de 60 contos de réis. Os suplicantes só passaram os referidos imóveis, porém, à Estrada, após a escritura de venda e recibo de preços. A referida estrada já havia começado a demolição do muro dos imóveis, antes de passada a escritura de venda. Os autores requereram um mandado de manutenção de posse, a fim de que fosse embargada o serviço de demolição, sob pena de pagar o valor de 2:000$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência do autor. Procuração 3, 1913, 1920 e 1922; Código Civil, artigo 1313.
1a. Vara FederalOs suplicantes, médicos, alegaram que estavam ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 60, Código Civil, artigo 501, artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consulta de 28/12/1876, e aLei nº 221 de 20/11/1894, sob pena no valor de 100:000$000 réis. Havia no processo um grande debate jurídico acerca da fundamentação do Imposto de Renda. O pedido, inicialmente, foi deferido, nos termos do artigo 770 da Consolidação de Ribas. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Recorte de Jornal Gazeta da Tribuna, 11/10/1922; Jornal Jornal do Commercio, 13/08/1922, Rio Jornal, 10/10/1922, Correio da Manhã, 05/10/1922; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Decreto nº 15589 de 23/07/1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Lei nº 1185 de 11/06/1904, artigo 5; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1º; Lei nº 4230 de 31/12/1920; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1922.
2a. Vara FederalO autor, estabelecido com açougue na Rua do Catete, 284 - RJ, representado pelo sócio Alvaro da Costa Perpetuo, alegou que estava sofrendo turbação pela ré no exercício de seu comércio as 2as. feiras, de acordo com o dec 2456, de 16/6/1921, apesar do autor ter pago a licença, conforme o dec 2384, de 1/1/1921 e pelo dec 1648, de 5/1/1922. O autor requereu mandado proibitório para poder funcionar ás 2as. feiras, sob pena no valor de 40.000$000 réis. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, mas a açaõ foi julgada perempta. Jornal Jornal do Brasil, 17/08/1921; Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922; Imposto da Diretoria Geral da Fazenda, 1922; Decreto nº 5166, de 08/03/1904, artigo 12.
1a. Vara FederalOs autores alegaram ser possuidores dos prédios à Rua Santa Luzia, 53, 55, 57, 59, com os respectivos terrenos de marinhas, consentiram que pelos fundos de seus terrenos passasse a Avenida Wilson, sem ônus para a Prefeitura Municipal, só com a ressalva de uso e gozo do mar para embarques e desembarques e para o fabrico de gelo. A União, pela Comissão Executiva e Comemorativa do Centenário da Independência, encarregada da Exposição Internacional, pretendeu construir pavilhões, causando danos ao direito de propriedade dos autores. Pediu-se mandado para evitar turbação de posse e multa de 1:000$000 réis em caso de infração. Não caberia a desapropriação por utilidade pública. Foi julgada por sentença a desistência do autor. Planta de Terreno, 1922; Procuração, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1922; Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara Federal