Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 27f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O sautores, Negociantes estabelecidos na ra São Pedro, 107 a 111, alegaram que estavam com todos os imposto s federais e municipais em dia, porém foram surpreendidos por uma intimação da ré pedindo a retirada do distintivo de sua marca, uma Esfera localizada em frente ao estabelecimento. Os autores alegaram que marca era devidamente registrada e legalizada, e que a ré baseou-se o ser procedimento na lei Orçamentária de 1922, artigo 74, quando esta era inconsistent, já que o Decreto 1648 vetou o referido orçamento. Os suplicantes requereram a expedição de um mandado proibitório, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, a fim de não ser multada, como também para não retirar a sua marca, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Foi dado como procedente a justificação e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1922; Recorte de Jornal, Jornal do Commercio, 03/01/1922, Jornal do Brasil, 12/01/1922; Lei Oçamentária Municipal, artigo 74; Constituição Federal, artigo 72.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 19
Identificador(es) alternativo(s)
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23-08-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan