O sautores, Negociantes estabelecidos na ra São Pedro, 107 a 111, alegaram que estavam com todos os imposto s federais e municipais em dia, porém foram surpreendidos por uma intimação da ré pedindo a retirada do distintivo de sua marca, uma Esfera… read more
O sautores, Negociantes estabelecidos na ra São Pedro, 107 a 111, alegaram que estavam com todos os imposto s federais e municipais em dia, porém foram surpreendidos por uma intimação da ré pedindo a retirada do distintivo de sua marca, uma Esfera localizada em frente ao estabelecimento. Os autores alegaram que marca era devidamente registrada e legalizada, e que a ré baseou-se o ser procedimento na lei Orçamentária de 1922, artigo 74, quando esta era inconsistent, já que o Decreto 1648 vetou o referido orçamento. Os suplicantes requereram a expedição de um mandado proibitório, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, a fim de não ser multada, como também para não retirar a sua marca, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Foi dado como procedente a justificação e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1922; Recorte de Jornal, Jornal do Commercio, 03/01/1922, Jornal do Brasil, 12/01/1922; Lei Oçamentária Municipal, artigo 74; Constituição Federal, artigo 72.
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