Dossiê/Processo 18124 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19083. Réu: Prefeitura do Distrito Federal.

Área de identificação

Código de referência

18124

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19083. Réu: Prefeitura do Distrito Federal.

Data(s)

  • 1922; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 27f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

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Nome do produtor

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Biografia

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O sautores, Negociantes estabelecidos na ra São Pedro, 107 a 111, alegaram que estavam com todos os imposto s federais e municipais em dia, porém foram surpreendidos por uma intimação da ré pedindo a retirada do distintivo de sua marca, uma Esfera localizada em frente ao estabelecimento. Os autores alegaram que marca era devidamente registrada e legalizada, e que a ré baseou-se o ser procedimento na lei Orçamentária de 1922, artigo 74, quando esta era inconsistent, já que o Decreto 1648 vetou o referido orçamento. Os suplicantes requereram a expedição de um mandado proibitório, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, a fim de não ser multada, como também para não retirar a sua marca, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Foi dado como procedente a justificação e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1922; Recorte de Jornal, Jornal do Commercio, 03/01/1922, Jornal do Brasil, 12/01/1922; Lei Oçamentária Municipal, artigo 74; Constituição Federal, artigo 72.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 19

    Identificador(es) alternativos

    Réu

    Prefeitura do Distrito Federal

    Advogado

    Coimbra Júnior, Miguel

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23-08-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso