Os impetrantes, associados da Associação Nacional de Marítimos, Veículos, Acessórios e Peças - ANMVAP, órgão técnico e consultivo do Governo Federal, firmas importadoras, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que ao publicar a Circular nº 85 de 21/12/1956, estabeleceu indevidamente a cobrança de novo imposto de consumo sobre mercadorias a venda no território nacional, na forma estabaelecida na lei 2.974 de 1956, artigo 3º, parágrafo 2º; o juiz Raimundo Marcelo julgou procedente o pedido para conceder a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos - TFR, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário o qual foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal - STF. procuração (29) tabelião Francisco Joaquim da Rocha Rua do Rosário, 136 - RJ 1957, tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Rua Antonio Carlos, 641 - RJ, tabelião Milton Nogueira Marques Rua Marechal Floriano, 50, Manaus 1957; tabelião Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ; tabelião Gilberto Bastos Vieira Rua Miguel Calmon, 22, Salvador, BA 1957; tabelião Esaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJ; tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 A - RJ; tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84 C - RJ; tabelião Octávio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ; tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1957; cópia Estatutos da Associação Nacional de Máquinas, Veículos, Acessórios e Peças - ANMVAP 1955; atestado do ANMVAP 1957; custas processuais 1957; lei 1.533 de 1951; lei 2.974 de 1956; Constituição Federal, artigo 141, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 24º e 34º.
Sem títuloIMPOSTO SOBRE CONSUMO
3 Descrição arquivística resultados para IMPOSTO SOBRE CONSUMO
Os suplicantes amparados pela Constituição Federal, Artigo 141, §24, impetraram Mandado de Segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por cobrança ilegal do imposto sobre consumo, aplicado aos automóveis dos impetrantes, bens dos mesmos já usados; O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, José de Aguiar Dias, concedeu a segurança impetrada; Houve Recurso Extraordinário de Oficio que agravou a decisão no Tribunal Federal de Recursos, onde os Ministros por unanimidade negaram provimento; Coube ainda, mais um recurso desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal, onde os Ministros conheceram e deram provimento à unanimidade . Documentos em inglês sem tradução, 1951; Procuração Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, em 1951 ; Custas processuais, 1952 ; Código do Processo Civil, Artigo 93 , artigo 319 e subseqüentes ; Constituição Federal, Artigo 141 §24; Disposições Preliminares das tarifas Alfandegárias ; Código do Processo Civil, Artigo 321, §2º.
Sem títuloO autor, estado civil solteiro, do comércio, alegou que transferiu a sua residência para o Brasil, trazendo em sua bagagem em automóvel, marca Chevrolet dos Estados Unidos da América do Norte. Este requereu que o réu se abstivesse da cobrança do pagamento do Imposto do Consumo para liberação do referido veículo. decreto 43028, art. 3º. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O autor, não se conformando com parte da sentença, apelou para o TFR, que deu provimento. Mariano, Sérgio (juiz). certidão de tradução; conhecimento de carga tradutor O.A. Fialho e M. J. Fialho Magalhães, 1961; conhecimento de carga do navio SS Brasil, South American Service, 1961; certidão de tradução relação de objetos pessoais e domésticos O. A. Filho, 1961; certidão de tradução; certificado de propriedade de veículo a motor O. A. Filho, 1961; custas processuais 1961; decreto 43028 ; Oliveira, Alice N. de (advogado) Av. Franklin Roosevelt, 39/Sl 1107.
Sem título