Os suplicantes profissão engenheiros do Ministério da Fazenda, requereram ação para asseguarrame o pagamento de gratificação de 40 por cento sobre os respectivos vencimentos, como previsto a Lei nº 3032 de 19/12/1956. A ação foi julgada procedente. Lei nº no 1711 de 1952; Decreto nº 37512 de 1955; Lei nº 30032 de 19/10/1956.
Macedo, Raimundo Ferreira deGRATIFICAÇÃO
541 Descrição arquivística resultados para GRATIFICAÇÃO
O autor era estado civil casado, profissão Inspetor do Trabalho, em exercício na Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Minsitério do Trabalho, Indústria e Comércio, residente na Rua Heleno Brandão, 129. Requereu o pagamento de gratificação mensal de 40 por cento sobre seus vencimentos por execução de trabalho com risco de vida ou saúde. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou lhe provimento. O autor entrou com embargo, rejeitado. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha,342 - RJ, 1959; Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1959; Medalhado mérito na Segurança do Trabalho, 1956; Portaria 28, 1955; legislação da Divisão de higiee e Segurança do Trabalho, 1956; ,Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1946; Lei nºdo tabalho, artigos 157 a191; Lei nºde Segurança do Trabalho, artigos 192 a 222; Decreto-lei nº1036, de 1944.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, profissão engenheiros do serviço público federal, recebiam desde fins de 1959 uma gratificação por risco de vida, prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145. Mas o Decreto nº 46131 de 03/06/1959 dizia no seu artigo 10 que as graticações passariam a ser devidas a partir da data de publicação da concessão do pagamento. Alegaram que esse artigo era ilegal, já que a lei tem um caráter imperativo e, portanto os pagamentos deviam ser retroativos à publicação da lei. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação por risco de vida, a partir da data de publicação da Lei nº 1711. O juiz Fonseca Passos julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e a União Federal apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do juiz e da União. Procuração 7, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Lei nº 1711 de 1952; <Decreto nº 46131 de 1959; Decreto nº 33634 de 1953; Decreto nº 31922 de 1952; Lei nº 34406 de 1953; Lei nº 36899 de 1955; Advogado Sergio José Hasselmann, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, brasileiro, casado, funcionário público federal, aposentado, residente no Estado da Guanabara, foi aposentado por decreto em cargo de carreira de Oficial administrativo, do Ministério da Fazenda, estando lotado no Alfândega do Rio de Janeiro. Mas mesmo com a Lei no. 3780, de 12/07/1960, assegurando aos inativos as vantagens financeiras atribuídas aos servidores da ativa, a Diretoria da Despesa Pública se recusou a pagar aos fuincionários aduaneiros aposentados proventos correspondentes ao cargo de Agente fiscal do Imposto aduaneiro, no qual a carreira de oficial administrativo se transformara. Alegando que o artigo 63 da Lei no. 3780 extende as vantagens financeiras aos inativos e o artigo 1o. da Lei no. 2622 garante a equiparação aos inativos, o suplicante pede o pagamento dos proventos correspondentes ao cargo de agente fiscal do imposto aduaneiro, a contar do data do advento da Lei no. 3780. Ação julgada procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Armando Veiga Rua do Rosário, 145 - RJ, 1967; Comprovante de Renda, 1967; Lei nº 5291 de 31/05/1966; Lei nº 2622 de 18/10/1955; Jornal Diário da Justiça, 27/06/1967 .
1a. Vara Federal, Seção da GuanabaraMilitares propõem ação ordinária contra União Federal.Os autores foram fazer curso de comunicação nos Estados Unidos, passando lá 6 meses mas não residindo na escola e se a família.Ao retornarem requerem a diferença relativa à gratificação de representação da aliena B para aliena A do art, 278 do CVVM pela lei nº1316 de 20/01/1951, quando o militar não reside na escola tem direito a uma vez e meia os vencimentos mensais, mas este receberam apenas meia vez. Apenas 2 militares designados tiveram pedido deferido, o que mostra não equidade de direitos.Requerem pagamentos dessas diferenças qie é um direito, além do pagamento dos gastos de causa. Da-se valor de CR$ 200.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores inconformados apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, mas tal recurso foi considerado diserto. . procuração1960 tabelião; Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ; procuração1960 tabelião; Hugo Ramos - Av. Graça Aranha, 352 - RJ;Crepory Franco - Rua Senador Dantas,84 - RJ; Diário da Justiça, 06/01/1960; (Advs) Magnavita,Arnaldo;Mellone,Mauro Attilio Rua Francisco, 90; Código Civil, artigo 178 - 10 art, 169 - III; lei 1316, artigos 53 e 290, de 20/01/1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, onze professores militares, com base na Lei nº 103 de 1937 e no Decreto nº 3840 de 1941, se achavam no direito de receber gratificação de magistério. Na apelação cível n. 3363, o Tribunal Federal de Recursos decidiu que a gratificação era regulada pela Lei nº 3840, artigo 3. Outras apelações foram decididas pelo mesmo Tribunal com base nos mesmos princípios. O Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 346, o qual estende o direito à gratificação aos militares da ativa. Os autores requereram o pagamento das gratificações de magistério desde sua efetivação até o dia 19/01/1951, quando o artigo 346 garantiu o pagamento. Desejavam ainda juros e custas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1952, 1953, Tabelião Manlio Correa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, funcionários públicos aposentados, foram beneficiados pela Lei nº 2745 de 1956 que garantia aumento de proventos a partir de 01/01/1956. Tal gratificação não foi incluída no pagamento, e um mandado de segurança em 27/09/1956 confirmou a decisão. Porém. os autores não receberam os atrasados e as requereram acrescidos de juros a gastos processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 150.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte ao apelo. lei 2745 de 1956.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores profissão sargentos reformados da Marinha de Guerra alegaram que foram reformados por invalidez decorrente de ferimentos adquiridos em operações de guerra. A partir da vigência da Lei nº 4328 de 30/04/1964 foi suprimida a gratificação de 50 por cento sobre o soldo, relativa à guarnição especial e abono militar. Os suplicantes requereram o restabelecimento de suas gratificações. O juiz julgou a ação improcedente em 1969. O TFR negou provimento ao recurso dos autores, por maioria dos votos em 1970. O TFR, por unanimidade de votos, rejeitou os embargos oferecidos pelos autores em 1971. Procuração 2 Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1967, Tabelião J. Carlos Maciel da Silva Avenida Rio Branco,156 - RJ, 1970; Apostila, 1967; Reforma concedida pelo Presidente da República, 1959. Jornal Diário Oficial, 23/01/1958; Contra Cheque 10 dos autores, 1966 e 1967; Jornal 3 Diário da Justiça, 25/05/1967, 24/02/1967 e 17/03/1969; Advogado 4 Anderson Horen Ferro, Leonel Rodrigues, Ely Loureiro Lima e Bernardo Xavier de Brito, Avenida Franklin Roosevelt, 23; Lei nº 2283 de 09/08/1954, Lei nº 1316 de 20/01/1951, Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 6 .
Juízo da 2a. Vara Federal do Estado da GuanabaraOs suplicantes, brasileiros e funcionário públicos classe O do quadro permanente do Ministério da Fazenda, agentes fiscais do imposto de renda, servindo em virtude de requisição do Ministério da Fazenda, na Comissão de Financiamento de Produção e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, e moveu ação para que lhes fossem assegurados os benefícios constados no § 7º do artigo 153 do Regulamento do Imposto de Renda, acrescentado pelo artigo 66 da Lei nº 3470 de 28/11/1958. Os suplicados, em 07/01/1959 foram requisitados para servir na Comissão e lotados na Divisão de Impostos de Renda, e requereram ao Ministério da Fazenda que transmitisse seus nomes à referida Divisão para que gozassem das prerrogativas do artigo 66 da Lei nº 3.470. Por despacho de 13/01/1959 do Chefe de Gabinete do Ministério encaminhou o processo nº 98.510/57, que pedia ao Ministro um forma simples para a designação dos nomes de comissão. Os suplicantes esgotaram todos os recursos administrativos para propor a ação. Eles fizeram então o seu pedido acrescido de juros de mora e custas de processo. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. Lei nº 3470 de 28/11/1958; Decreto nº 11688 de 20/02/1943; Procuração Tabelião Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, alguns casados, outros solteiros, alguns posto, Primeiro Tenente, outros, Capitão; posto, todos da Reserva Remunerada, sendo em Reformado todos pertencentes à Força Aérea Brasileira e residentes na cidade do Rio de Janeiro e um na cidade de São Paulo entrou com uma ação ordinária contra a suplicada para requerer que sejam computados como tempo efetivo de serviço, para todos os efeitos legais, para a percepção das vantagens previstas no código de vencimentos e vantagens dos militares, os tempos de serviços correspondentes as horas de vôo realizadas por todos os autores e também que seja computados os tempos correspondentes as licenças especiais não gozadas pelos autores, como tempo efetivo de serviço e o pagamento da abre gratificação adicional pelo tempo de serviço. Os autores exerceram sempre as suas atividades a bordo dos aviões durante a Segunda Guerra Mundial servindo no Teatro de Operações na Itália. Foram criadas Leis Especiais, referentes aos benefícios pleiteados pelos autores, com o intuito de compensar o desgaste orgânico sofrido pelos militares da aviação, mas os mesmos não foram concedidos aos autores. O juiz Rodrigues Piresjulgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. 22 Diplomas da Medalha Militar 1948-1950; 15 cartas - parentes assinada pelo Presidente da República 1947-1956; 4 Histórico de um dos autores de 1956; 5 Diário Oficial de 30/12/1952, 15/10/1956; 19 procuração tab. 48 de 1956; decreto no. 9698 de 02/09/1946; Lei no. 288 de 08/06/1948; Lei no. 1156 de 12/07/1950; Ivens E. Seichas Avenida 13 de Maio, 23- sala 715.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública