A requerente alegou os interesses sanitários do país para que se fizesse desocupação de imóvel à Praça Niterói no Rio de Janeiro, já tendo esgotado os recursos administrativos, conforme o regulamento sanitário vigente. No caso contrário à desocupação, far-se-ia o despejo às próprias custas, até que fossem satisfeitas as exigências sanitárias. Foi deferido o requerido inicial. Edital de Condenação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Documento do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Auto de Infração 2, 4a. delegacia de Saúde, 1925; Termo de Intimação, 1925; Delegacia de Saúde, Rua Mariz e Barros, 107-A; Regulamento Sanitário, artigo 1092, parágrafo 1, artigo 1090; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
1a. Vara FederalFORNECIMENTO DE CARNE
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Os autores eram cessionários do contrato de fornecimento de carne verdes para a população do Distrito Federal e foram impedidos de fornecer sua carne pelas autoridades municipais do matadouro de Santa Cruz. Requerem manutenção de posse para não serem impedidos na execução de seu contrato de serem os únicos a matar gado e vender carne. Alegam que existia a venda de outra carne de pior qualidade e mais cara; e ainda agiam em truste. Verificou-se um contexto de monopólio de fato sem fiscalização e com preços a vontade dos monopolizadores. A prefeitura não tomou providência. As autoridades Municipais do Matadouro Santa Cruz estavam impedindo que a população tivesse a carne barata e de boa qualidade. Os suplicantes requerem diante disto, um mandado de manutenção a fim de não ser impedido de matar o gado e vender a carne abatida para fornecimento da população pelo preço constante da tabela do mesmo contrato. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião Eugênio Müller, Rua do Rosário - RJ.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, advogado, requer protestar contra a emenda apresentada ao Orçamento da Receita Federal, no Senado Federal, para permitir a venda de carne verde à população do Distrito Federal vinda de qualquer outro estado. O mesmo alegou que tem contrato firmado com a Fazenda Municipal e a firma Vieira &Teixeira no qual é o único cessionário. Sendo assim, o autor quer garantir que o Matadouro de Santa Cruz irá oferecer gado destinado ao consumo até o término do referido contrato. O juiz deferiu o pedido.
1a. Vara Federal