O autor, tenente, pagava corretamente ao réu pelo fornecimento de gás em sua residência quando, repentinamente, foi intimado pelo mesmo a assumir a responsabilidade da dívida de D. Maria Bárbara Corrêa de Brito, avó de sua esposa, sendo ameaçado de corte no fornecimento de gás. Assim, o autor solicita a manutenção de posse de uso e gozo do gás fornecido em sua casa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo em nome do autor, 1909; Procuração, 1908; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/11/1909; Carta enviada pelo réu à D. Maria Bárbara de Brito, 1910.
UntitledFORNECIMENTO DE GÁS
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O suplicante, tendo prestado conta de seu consumo de eletricidade e de gás do prédio na Rua Visconde do Rio Branco e não se achando débito com a suplicada, teve arbitrariamente cortado o fornecimento de gás do referido prédio estando ameaçado de corte de energia. Requereu, assim interdito proibitório contra a suplicada, sob pena de ser paga indenização no valor de 50:000$000 réis por danos e prejuízos causados. O processo não apresenta sentença. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1910; Nota 3, Consumo de Gás, 1909; Imposto de Expedientes, valor 2$000 réis, 1910.
UntitledO autor era credor do Ministério da Justiça, do Ministério da Fazenda e Negócios Interiores, do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, do Ministério da Marinha, do Ministério da Guerra e do Ministério do Exterior, devido ao fornecimento de diversos materiais. O mesmo exige a interrupção da prescrição e a intimação do réu. Relação das contas em débito, 1900 .
UntitledA autora, sediada à Avenida Rodrigues Alves, 303, empresa contratada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para fornecer gás combustível à população da cidade de Niterói, requer que seja expedido mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro para que lhes sejam entregues e 150 medidores ou registradores de consumo de gás, vindos no vapor Western Word, destinados à execução do referido serviço de fornecimento, impedidos de serem despachados por ordem do dito inspetor. O juiz indeferiu o pedido e o autor recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1935; Contrato, 1887; Decreto nº 931 de 9/10/1905; Regulamento da Secretaria de Estado da Produção, 1934; Jornal Diário Oficial, 07/12/1933, Jornal do Commercio, 26/07/1935, 01/8/1935, 08/08/1935, 05/09/1935, 24/09/1935, 19/09/1935.
UntitledOs autores eram fabricantes de água gasosa e requerem protestar contra os réus pelos danos e prejuízos ocasionados nas fábricas devido à falta de gás, impedindo o perfeito andamento dos trabalhos e funcionamento das maquinas. Dessa forma, portanto, o mesmo exige o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados.
UntitledTrata-se de uma notificação para mandar citar o representante do notificado, para que recebesse, em depósito, o valor de 25$000, assim como fizesse a ligação do gás do prédio onde residia o notificante, na Rua do Catete, para sua nova residência, na Rua Senador Esteves Júnior. O notificado, mulher, foi responsabilizado, individualmete, pelo débito contraído pela firma A. R. Guimarães & Companhia, ex-locatária do prédio na rua do Catete. O juiz menciona que, recebidos os embargos como contestação, na forma da lei, prossiga-se. Recibo de Pagamento do Cofre dos Depósitos Públicos, 1917; Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1914.
UntitledTrata-se de pedido de pagamento integral das contas, de acordo com o Decreto nº 3329 de 1/07/1889. A empresa acima citada é responsável pelo fornecimento de gás para iluminação pública e particular. Segundo a cláusula XXXV do contrato de 27/11/1909, Decreto nº 7668 de 18/11/1909, o pagamento deveria ser feito em metade em moeda corrente e metade ao câmbio par. O pagamento teve dificuldade e o Governo Brasileiro desrespeitou o contrato bilateral com a suplicante, alegando a dificuldade cambial devido à guerra que estava ocorrendo na Europa. Primeira Guerra Mundial.O Governo não teria o direito de estabelecer um contrato bilateral, em que judicialmente ele é uma parte nas mesmas condições que outra, sem direito, portanto, a suprir discricionariamente qualquer lacuna que na convenção fizesse sentir. A suplicante sob o protesto vem exigir pelos meios competentes o pagamento integral das contas . Jornal Jornal do Comércio, 22/10/1914; Procuração, 1912.
UntitledO autor proprietário do prédio 141 da Rua Visconde de Silva na Freguesia da Lagoa Rodrigo de Freitas, cidade do Rio de Janeiro, onde reside desde 1904 quando começou a consumir gás para iluminação pela Companhia ré. Fez depósito no valor de 40$000 réis para garantir o gasto de gás que fizesse. E sempre pagava suas contas. A Companhia ameaçou cortar o gás caso uma conta não fosse paga, mas o autor já havia feito um depósito de 40$000 réis. Por isso, pede manutenção de posse que lhe garanta o fornecimento de gás. São citados o Decreto nº 3329 de 01/07/1899, Decreto nº 2613 de 09/11/1895, artigo 2, parágrafo 1, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte III, artigo 715, Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669, parágrafo 8, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 59, Lei nº 763 e 848. A sentença foi submetida à avaliação do Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao agravo. Decreto nº 3329 de 01/07/1899; Carta de Cobrança, 1907; Recibo, 1905 e 1906; Lista de Custos Processuais, 1909.
UntitledO suplicante, consumidor de gás para iluminação de sua casa, fornecido pela companhia suplicada que o comunicou que o medidor de consumo de gás não funcionava, solicitou a troca do referido aparelho. Tendo assim solicitado, foi exigido o pagamento do gás consumido, mesmo tendo a companhia suplicada ciência de não saber qual o consumo, já que o relógio medidor estava com defeito. Mesmo assim, passado um ano a conta do referido consumo não fora entregue. Requereu um mandado de manutenção de posse contra a suplicada por ter sido feita a ameaça de corte de fornecimento de gás em sua residência o juiz julgou procedente a justificação. Carta da Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro a Antonio Ferreira Vianna Filho, 1905; Publicação, Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro; Contrato para iluminação da Capital Federal, 1899; Tipografia do Jornal do Comércio, 1899.
UntitledO autor, estabelecido no prédio 7 da Avenida Mem de Sá, sendo dono do medidor de consumo de gás, prestou fiança de seu consumo à Société Anonyme du Gaz. Por sua vez, ele diz que a entidade em questão ia cortar o seu fornecimento de gás, o que o levou a pedir interdito proibitório. O juiz considera-se incompetente, uma vez que afirma que trata-se de ação de direito comum. Recibo 2, 1907 e 1910; Procuração 2, 1917 e 1910; Jornal Diário Oficial, s/d.
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