A autora pediu anulação do Decreto nº 3328 de 01/07/1899, pois ficaria lesada com o privilégio dado às suplicadas, dando exclusividade de fornecimento de energia elétrica para iluminação particular. Tal concessão dependeria de patente de invenção, que não pertenceria à Companhia suplicada, pois Henrique Briathe teria cedido privilégio exclusivo apenas sobre iluminação a gás corrente. A autora já havia protestado contra privilégio dado a William Reid & Companhia. Deu à causa o valor de 50:000$000 réis. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Supremo Tribunal Federaldeu provimento à apelação para reformar a sentença. A autora embargou o acórdão do Supremo que, em nova decisão, desprezou os embargos. Estatutos da Companhia de Ferro Carril, 1884; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1899; Ministro Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Aprovação de contrato entre o Governo Imperial e francês Henrique Brianthe, 1895; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário 58 - RJ, 1900, 1904; Termo de Apelação, 1904; Decreto nº 3329 de 01/07/1899; Lei nº 3129 de 14/10/1882; Decreto Legislativo nº 3278 de 26/06/1886; Lei nº 560 de 31/12/1898, artigo 25; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 1145 de 31/12/1903; Decreto nº 5407 de 27/12/1904, artigo 1.
Sin títuloFORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
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Trata-se de ação ordinária em que a suplicante provará que a companhia ré deveria ser condenada a pagar a indenização de todo prejuízo devido à invasão de privilégio de fornecimento de iluminação da capital do Rio de Janeiro por gás corrente e por eletricidade, pois a empresa ré também fornece luz elétrica. A indenização seria o valor de 100$000 réis. Foram citados Decreto nº 3329 de 01/07/1899, Lei nº 8820 de 1882, Decreto nº 3278 de 26/07/1886. O juiz julga por sentença a desistência do processo para seus devidos e legais efeitos. Certificado 2, Secretário do STF, João Pedreira do Coutto Ferraz, 1907; Contrato para a Iluminação da Capital Federal; Procuração, Tabelião Evaristo do Valle de Barros, 1904; Estatuto da companhia ré; Justificação de Ação Ordinária, 1894.
Sin títuloO autor, advogado, contratou com a ré o fornecimento de gás e luz elétrica para a sua residência, fazendo o competente depósito para fiança de consumo, conforme cláusulas contratuais. Nestas cláusulas ficou firmado que a cobrança do consumo de gás e da eletricidade seria calculada pelo câmbio sobre Londres. No entanto, a ré conseguiu na Justiça o direito de calcular tal consumo pelo câmbio de Nova Iorque e, graças a isso, o autor recebeu as contas referentes ao mês vencido já calculadas pelo câmbio nesta última praça. Negando que tal cobrança só podia ser efetuada em posteriores a tal decisão da Justiça, requereu o autor que fosse expedido mandato proibitório contra a ré, para que esta não o privasse do fornecimento do serviço, em razão desta cobrança indevida, sob pena de multa de 5:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Conta de Consumo de Gás, 1920; Termo de Agravo, 1920; Jornal Diário Oficial, 30/05/1920; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1919.
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