O suplicante, 6º anista de medicina, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 113, no. 33, requeu um mandado de segurança contra a decisão administrativa do Diretor Geral da Diretoria Nacional de Educação, que mandou cancelar termos dos atos de seu curso médico, feito na Faculdade Fluminense de Medicina, impedindo-o de fazer exames do 6o. e último ano e a sua conseqüente colação de grau. O pedido foi denegado. O autor entrou com recurso, como terminou o prazo para o preparo de mandado de segurança, a ação foi julgada deserta. Procuração, Tabelião José D. Roche, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1935; Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 20554 de 1931; Decreto nº 16672-A de 1925; Decreto nº 19404 de 1930, Advogado Felippe Jacob, Rua do Rosário, 129 - RJ.
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Dossiê/Processo
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1935
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