“O parecer aborda um caso de compra e venda de uma gleba rural, a ‘Cagado’ ou ‘São Judas Tadeu’, com a disputa centrada na cláusula ‘ad corpus’ do contrato. A principal questão era se os compradores poderiam exigir compensação por uma suposta diferença na área do terreno.A conclusão do parecer é que a venda foi válida e que os compradores não têm direito a nenhuma compensação, seja em terras ou em dinheiro. O documento argumenta que a cláusula ‘ad corpus’ — que significa que o imóvel foi vendido como um corpo certo e não por medida — anula qualquer alegação de deficiência de dimensão. A permissão para que o gado dos compradores entrasse em uma propriedade vizinha dos vendedores, a gleba ‘Cafezal’, foi considerada um ato de cortesia e não lhes concedeu posse. O parecer conclui que se os compradores se recusarem a retirar o gado, a atitude configura um esbulho da posse dos vendedores.”
Zonder titelFazenda São Judas Tadeu
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“Este parecer trata da responsabilidade de um procurador em um caso de compra e venda de terras. O procurador sugeriu aos proprietários, os irmãos Botelho, que vendessem uma gleba litigiosa para depois fazer um acordo com os envolvidos nas ações judiciais. No entanto, ele firmou um acordo com terceiros e os compradores, incluindo uma área que os vendedores não desejavam vender e sem a presença ou autorização expressa deles. O parecer conclui que o procurador agiu com excesso de poderes, violando seus deveres profissionais de diligência, comunicação e lealdade. Por isso, ele deve ser responsabilizado por qualquer prejuízo causado aos vendedores. O documento sugere que os proprietários podem entrar com uma ação de indenização contra o procurador para serem ressarcidos pelos danos. Além da responsabilidade civil, o parecer aponta a possibilidade de responsabilidade penal por traição do dever profissional.”
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