O autor, Técnico de Laboratório, residente à Rua Ministro João Mendes, 18, apartamento 14, Santos, SP, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requereu a equiparação, para todos os efeitos, dos vencimentos e vantagens aos dos tecnologistas, funcionários efetivos, visto que exercem funções idênticas. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com embargos, rejeitados. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1957; Jornal Diário da Justiça, 1957.
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Os autores eram extranumerários mensalistas, condutores de operações de fabricação, lotados na Fábrica de Juiz de Fora, do Ministério da Guerra. Fundamentados na Lei nº 2284 de 1954, no artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis da União, requereram a equiparação de seus vencimentos aos funcionários de iguais funções, e o pagamento das diferenças de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então os autores opuseram embargos, que foram rejeitados. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1958 e 1959, Tabelião Maurício Batista Galeria Pio X, 40, 1958; Jornal Diário da Justiça, 1957; Lei nº 2284 de 1954; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 1455 de 1951; Lei nº 1284 de 1954.
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