Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais do Ministério da Aeronáutica, lotados na Diretoria de Rotas Aéreas, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério citado por não pagar-lhes parcela de percentual no valor de trinta por cento, abono que deve ser acrescido nos vencimentos dos impetrantes, como previsto pela lei nº 4019 de 20/12/61; Os autores sentem-se diferenciados e preteridos da lei em relação a outros funcionários ; O mandado passou por agravo no TFR ; Juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança; Houve agravo ao TFR (Relator Augusto Auler) que deu provimento. procuração tabelião Raymundo A. Wanderley Rua do Rosário 100, Rio de Janeiro, 1963, (118) contra cheques Ministério da Aeronáutica, 1962; recorte de jornal Diário Oficial, 07/08/1959, guia para pagamento de Taxa judiciária, 1963; custas processuais, 1963; lei 1533/51; lei 4019/61; artigo 141 §24 da Constituição Federal; lei 1711/52; lei 3780/60.
3ª Vara da Fazenda PúblicaDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes, devidamente qualificados, todos com 35 anos de serviço público; amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da CAPFESP por suspender o pagamento de valores referentes a aposentadoria que obtiveram pela Estrada de Ferro Central do Brasil, deixando que pagar-lhes provimentos integrais, gratificação adicional e salário família; O mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF; Juiz José Fagundes denegou a segurança; Houve agravo ao TFR (Relator Godoy Ilha(, que deu provimento; Houve então recurso ao STF (Relator Cândido Motta) que deu provimento. (22) resumos de cheques Tesouro Nacional 1957 à 1959; (22) contra-cheques CAPFESP, 1960, (22) certificados de vínculo empregatício, expedido por Ministério da Viação e Obras Públicas Estrada de ferro Central do Brasil, 1959; Identificação de aposentado, 1958,(10) procurações, tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1960,tabelião Abílio Machado Filho., Rua da Bahia, 734, Edifício Sulacap, Belo Horizonte, Minas Gerais, 1959; custa processual, 1960; lei 1533/51, artigo 141 §24 da Constituição Federal, decreto 20465/31; lei 593/48; decreto 26778/49; decreto-lei 3760; lei 2752/56; decreto-lei 4651/42.
2ª Vara da Fazenda PúblicaOs Suplicantes são pescadores da colônia de pescadores, z-1, da Agricultura, que impetraram mandado de segurança contra a capitania dos Portos dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro por impedir que os impetrantes exercessem suas funções; por apreender suas redes; por cobrança ilegal de multas. Sentença: Processo interrompido aguardando a providência da parte. Procuração, tabelião, Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custa processual, 1963; (8) Auto de Infração, 1963; (8) Guia de recolhimeno, 1963; (18) Históricos de Vistoria de embarcação, de 1965 a 1963; Portaria nº 5, 8/1/1969; Carta-Circular, nº 13/1949; (2) Carta-Comunicado, 1963; Impresso, Regulamento para as Capitanias de Portos, Ministério da Marinha ---- MM, 1962; Lei 1533 de 1951; Decreto 5798 de 1940; Artigo 141 §§ 14, 24 e 27 da Constituição Federal; Artigo 161 da CF; Lei 4830/A-48; Decreto-Lei 794 de 1938; Decreto 50114 de 1961; Artigo 155 CF .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAntônio Gama da Silva, residente à Rua Rainha Elizabeth, bairro de Copacabana e Celestino Ferreira da Silva, residente à Estrada Intendente Magalhães, bairro de Realengo; ambos têm nacionalidade brasileira, estado civil; casado e são comerciantes que, amparados pela Lei n°1533 de 28/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p.24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Banco Nacional de Habitação por recolhimento ilegal das importâncias referentes à subscrição de letras imobiliárias, da qual eram isentos; o mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF; Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança; houve agravo ao TFR (Relator Henrique D'Ávila) que negou provimento; houve recurso ao STF (Relator Eloy da Rocha), que negou provimento. guias; 10 para pagamento de Imposto predial, 1964 e 1965; impresso, Banco Nacional de Habitação, 1965; Procuração; 3, Tabelião, SD-A, 1965; Tabelião, Fernando Henrique Xavier de Araújo, Rua Sete de Setembro, 193, Rio de Janeiro, 1974; custa processual, 1966, 2 guias para depósitos judiciais à vista, 1965, jornal, Jornal do Commércio, 26/03/1965; Art. 141§24 Constituição Federal, Lei 1533/51, Lei 4494/64, Lei 4380/64.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaFrancisco Navarro Magalhães, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, profissão, militar e Nilton Autran Sampaio, nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro, estudante, ambos domiciliados na cidade do Rio de janeiro, impetraram contra a C.I.C.E. O processo foi solicitado pelos impetrantes visando a omissão de seus nomes na lista de aprovados no exame vestibular comitida pela impetrada em questão. Os impetrantes aguardam a concessão do "curit". Sentença: O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira - Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança. A decisão recebeu agravo de petição em mandado de segurança junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Impresso, Instruções e Programas para o Concurso de Habilitação, Réu, 1966; Boletim Universidade do Brasil, 1964; Jornal Diário Oficial, 26/10/1965; Taxa Judiciária, Cr$ 25.270 de 1966; Procuração, tabelião, Carmem Coelho, Rua Assembléia, 38 - Estado da Guanabara, 1966, tabelião Moacyr Moura, 1966, tabelião, Darcy Lopes Cançado, Rua Maria Freitas, 42 - B, total (3); Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA Sociedade Recreativa Cordão do Bola Preta impetrou mandado de segurança contra o Sindicato dos Músicos Profissionaisdo Estado da Guanabara e Ordem dos Músicos do Brasil que cometeram a ilegalidade a ser comentada a seguir. Ambas as instituições enviaram para a impetrante, tabelas referentes a valores mínimos pagos para apresentações em diversos locais, sendo que tais estipulações não constituem funções a serem executadas por essas instituições. A impetrante deseja que as instituições impetradas sejam informadas do mandado para que estas não tentem meios de atingir a impetrante de forma a tumultuar apresentações marcadas. O Juiz da 8º Vara da fazenda Pública, declarou a incompetência de juízo para apreciar o feito . procuração, tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 1962; tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ 1964 ; impresso tabela -mínimas de salário 1962; recorte de jornal, data NI; contrato de locação de serviço 1962; impresso Estatutos do impetrante 1962; Lei nº 3852; Lei nº 5.472 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs funcionários da suplicante Cobrasma S.A. Insústri e Comércio impetraram mandado de segurança contra o ato da delegaciado Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)); a impetrada requisita oito por cento do 13º salário (efetivado pela lei 4.090 de 13/07/62) para constituir o pagamento do abono especial para aposentados, estabelecido pela lei 4.281 de 08/11/63; tal lei é inconstitucional e foi coberta por uma medida de previdência social pela União Federal; na realidade, é o próprio segurado que constrói seu benefício; o mandado previne que a empresa e nem seus funcionários contribuam para a formação desse valor, que constitui uma ilegalidade já que não é garantido pela lei; o juiz Wellington Moreira pimentel da 2ª Vara da fazenda pública negou a segurança impetrada; no TFR, os ministros julgaram agravo de petição impetrado negando provimento. guia para pagamento da taxa judiciária 1964 Cr$12.000,00 procuração ,tabelião Teixeira Rua Boa Vista, 133, 1º andar São Paulo, 1964 tabelião Carmem Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara1964 custas processuais Cr$2.212,00 em 1964, artigo 1º e 7º da lei 1533; lei 4.090; lei 4.291, artigo 157 da Constituição Federal, lei 3.807.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaMaria Carmem Salles Dutra e outros, todos com nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do aludido miniistério, por violação de direitos a seguir estipulados. Inicialmente, os impetrantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo para as regiões em que trabalhavam. Com a Lei nº2.412 de 01/02/1955. que atribui abonos e outra providências aos vencimentos. Dessa forma e com o abono, os salários dos suplicantes foram equiparados ao padrão vigente de cada região onde os funcionários trabalhavam. após um novo aumento salarial com a Lei nº 45106-A de 24/12/1958, a Lei nº 3.531 de 19/01/1959 entra em vigor, concedendo novo abono provisório de 30 por cento para todos os funcionários civis do Poder Executivo. A diretoria atende tal regulamento, porém modificanto sua aplicação de forma a configurar uma ilegalidade: o abono de 30 por cento era calculado em cima do estepêndio primeiro, aquele com valor abaixo dos salários mínimos regionais, ao invés de ser calculado sobre o último vencimento reajustado pela Lei nº 3.531. Com tal violação os impetrantes exigem o cálculo correto sobre o estepêndio real e o devido pagamento deste. O pedido não é atendido por falta de amparo legal, uma declaração errônea e indiscutível se comparada a legislação supracitada. O mandado é então impetrado, a fim de sanar a ilegalidade acerca do pagamento dos vencimentos. Os ministros do TFR negaram provimento aos recursos impetrados. 2 procuração tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960; tabelião Antonio Roussouliéris 6º Ofício Niterói - RJ, 1959; jornal Diário Oficial, 18/11/1959; custas processuais 1960; Lei nº 3.531; Lei nº 2.412 artigo 17; Decreto nº 43309 de 1959.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes impetraram mandado de segurançacontra a Superintendência da Admnistraçãodo Porto do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Arrumadores, que prestam serviços para a primeira impetrada, pela ilegalidade que ambas as instituições cometeram. Primeiramente, mediante a taxa de desembaraço, a empresa que a pagava tinha suas mercadorias entreges dentro de seus caminhões pela Superintendência através do Sindicato supracitado. A entrega não envolvia taxas extras, estando incluídas na taxa de desembaraço. Contudo, no dia 24-10-1960 a Superintendência declara que apenas o sindicato dos Arrumadoresentregará as mercadorias e este por sua vez passará a cobrar uma taxa extra para o serviço realizado. Portanto, o mandado de segurança éimpetrado com o intiuito de defender o direito das suplicantes contra a ilegalidade cometida por ambas instituições, já que a imposição de tributações extras é ilegal, onde as empresas não têm a obrigação de seguir o pedido das impetradas. O juiz da 4 ª vara negou a sentença impetrada. taxas para movimentação de mercadorias(14)1960; recibo de salários e contribuições(2)IAPETEC; 1960; procuração; tabelião Esaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJ; 1960; tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ 1960. Anexo: Custas processuais, cr$ 160,00 de 1960 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante Palmerina Vidal Donato, nacionalidade brasileira, profissão conferente de valores na categoria Caixa de Amortização do Ministério da Fazenda impetra o diretor do pessoal desse mesmo ministério por este não obedecer a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Tal lei garantia o cálculo de 40 por cento sobre o vencimento de servidores do Poder Executivo, onde a suplicante se enquadra. Após o calculo, o valor era acrescentado no vencimento do funcionário por direito protegido por lei como acima comentado. O acréscimo não é feito por parte da Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda e seu representante é impetrado. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs um agravo de petição junto ao TFR, que deu provimento. Procuração 4, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ 1964, Tabelião Carlos Ferreira da Silva, Rua Comandante Costa, 633 Cuiabá Mato Grosso, 1964; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1964; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 3826, de 1960; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Lei nº 3780, de 12/07/1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública