DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 8234 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes estavam sendo constantemente ameaçados por chefes de polícia, sofriam violência, levavam multas de diversos valores. A garagem, a qual eles pertenciam, foi ocupada pela pública, que queria impedir o tráfego habitual dos automóveis, ameaçando-os de prisão, os choferes e o patrão Manoel Antônio Guimarães. As ameaças diziam respeito a infrações, que muitos acusaram ser ilegítimas, como excesso de velocidade, que não podia ser superior a 10km/h, entre outras irregularidades quanto a licença e matrícula dos motoristas. Os autores impetraram habeas corpus porque estavam privados de sua carteira de motorista e impedido, portanto, do exercício de sua profissão. Foram citados Decreto Municipal nº 858 de 15/03/1902, artigo 2 e Regulamento para a inspeção de veículos, artigo 22. O juiz julgou por sentença a desistência, para que se produzissem os seus efeitos legais. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Lista de Choferes da Internacional Garage; Recorte de Jornal A Imprensa, 23/05/1911, O Paiz, 23/05/1911.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 5388 · 4 - Dossiê/Processo · 1911; 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa e profissão chofer, preso, acusado de lenocínio e ameaçado de deportação. O impetrante afirma que o paciente estaria sendo acusado injustamente. É citada a Lei nº 1641 de 1907. O chefe de polícia alegou que o paciente não se encontrava mais preso. Visto isso, juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1911; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1911; Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1911; Recibo de Pagamento de Aluguel 4, 1911.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 2769 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, que alegam demora na formulção de culpa. É citado: o Decreto nº 2110 de 09/1909, artigo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 2738 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente nacionalidade russa de religião ortodoxa calista. O réu foi intimado por não possuir profissão. O chefe de polícia notifica que o paciente foi expulso por portaria do Ministro da Justiça, e seguiu para a Europa. O juiz denegou a ordem de habeas corpus e condenou o impretante às custas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão do Consulado Imperial da Russia, 1911 ; Recibo de Pagamento de Imposto, 1911.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4550 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, acusado de lenocínio, e correndo o risco de extradição. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Em vista disso, o juiz julgou prejudicada a ordem de habeas corpus. O advogado peticionou no sentido de haver uma carteira de chofer que encontrava-se anexa ao habeas corpus em questão, objetivando utilizá-la em um novo habeas corpus que seria impetrado. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907. Recibo, 1911; Declaração, 1911; Ofício, 1911.

              1a. Vara Federal
              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 26162.
              BR RJTRF2 13277 · 4 - Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante proprietário preso na casa de detenção sob pretexto de crime de tentativa de roubo, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 1030 de 1890, artigo 135 pararágrafo 1o., que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que não foi expedido sumário de culpa. Foi concedido o pedido de habeas corpus.

              Conselho Supremo da Corte de Apelação do CF
              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 26167.
              BR RJTRF2 13270 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes, presos e recolhidos a colônia correcional de Dois Rios, fundamentando-se na Constituição Federeal, artigo 72 parágrafos 13, 14 , 16 e 22, no Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47, no Código do Processo Criminal, artigo 340 e na Lei nº 2033 de 20/09/1871, requereram a expedição de habeas corpus em seu favor, visto que foram presos sem receber nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. O juiz requisitou mais informações a respeito do réu ao chefe de polícia.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 2760 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes presos sem flagrante na Rua da Glória, cidade do Rio de Janeiro, pelo crime de introdução de moeda falsa. Foi publicado em diários da capital, antes da prisão, que os mesmos indivíduos já haviam sido presos com moeda falsa. O chefe de polícia alegou que os mesmos não encontravam-se detidos. A polícia não forneceu a nota de culpa aos pacientes, negando-lhes a certidão sobre o motivo da prisão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de habeas corpus, a vista da informação. Código do Processo Criminal, artigo 310, Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 360 letra a.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              BR RJTRF2 5400 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, visto que a formação de culpa estava demorando a ser apresentada. É citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              BR RJTRF2 2758 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, profissão negociante, estabelecido nesta capital e que foi preso arbitrariamente sem flagrante delito e sem provas que o acusassem pelo crime de introdutor de moeda falsa. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. A autoridade competente se recusou a fornecer certidão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de Habeas Corpus pelo fato de já ter sido solto o paciente. Código do Processo Criminal artigo 341, Parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal