Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1911 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 14f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes estavam sendo constantemente ameaçados por chefes de polícia, sofriam violência, levavam multas de diversos valores. A garagem, a qual eles pertenciam, foi ocupada pela pública, que queria impedir o tráfego habitual dos automóveis, ameaçando-os de prisão, os choferes e o patrão Manoel Antônio Guimarães. As ameaças diziam respeito a infrações, que muitos acusaram ser ilegítimas, como excesso de velocidade, que não podia ser superior a 10km/h, entre outras irregularidades quanto a licença e matrícula dos motoristas. Os autores impetraram habeas corpus porque estavam privados de sua carteira de motorista e impedido, portanto, do exercício de sua profissão. Foram citados Decreto Municipal nº 858 de 15/03/1902, artigo 2 e Regulamento para a inspeção de veículos, artigo 22. O juiz julgou por sentença a desistência, para que se produzissem os seus efeitos legais. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Lista de Choferes da Internacional Garage; Recorte de Jornal A Imprensa, 23/05/1911, O Paiz, 23/05/1911.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Impetrante
Paciente
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Luiz, Eurico (chefe de polícia) (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/05/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 23/05/06