A impetrante, mulher, estado civil casada, esposa do paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, conforme a Cosntituição Federalart. 113 e Consolidação das Leis Penais arts 239 e 242. A Polícia Civil do Distrito Federal argumentou que o paciente foi preso como medida de segurança pública. O juiz absteve-se de conhecer do pedido. Código do Processo Penal, artigo 146.
Sin títuloDIREITO PENAL
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O suplicante, 28 anos de idade, residente à Rua Álvaro de Miranda 206, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal, requer que seja impetrada uma ordem de hábeas corpus em favor do paciente, 24 anos de idade, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal por ordem do Chefe de Polícia Filinto Müller em virtude do Estado de Sítio, e sob acusação de ser cúmplice no movimento comunista, em 24 e 27 de novembro de 1935. O impetrante nega a participação do paciente nos referidos movimentos, e baseia-se para o pedido na Constituição Federal artigo 175. O juiz julgou prejudicado o pedido. Intentona Comunista; ANL; Aliança Nacional Libertadora.
Sin títuloO autor colocou que correu na Justiça do Espírito Santo uma ação de crime em que a autora é a Fazenda Nacional, na qual foram denunciados por crime de contrabando entre outros José Pinto Guimarães, ex-gerente da Companhia de Navegação e Vapor Espírito Santuense e Eduardo Ribeiro, representante da Companhia Agrícola e Comercial Rio e Campos, incurso no Código Penal, artigo 265 e 18. Sendo a moradia dos denunciados o Rio de Janeiro, o autor requereu a citação dos acusados para no dia 12/08/1893 compareceram em juízo. O juiz ordenou cumpra-se e mandou devolver ao juiz deprecante. Carta Precatória Citatória, 1893; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário - RJ, 1893.
Sin títuloO impetrante, advogado, brasileiro, com escritório situado à Rua do Ouvidor 187, baseado na Constituição Federal artigo 115, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Julio Homem de Morais, Francisco de Souza, Antonio Francisco Roux, José Simpliciano, Octavio Furtado, Octacílio Teles e outros. Estes foram presos sem nota de culpa, como presos políticos, mesmo estando em vigência os decretos de anistia, conforme a Constituição Federal artigo 19. A Casa de Detenção informa que os pacientes já haviam sido postos em liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Processo inconcluso. Jornal A Pátria, 1931; Constituição Federal, artigo 4, 23, 81, 111.
Sin títuloO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal artigo 113 e 23, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente. Este encontrava-se preso na Casa de Detenção à disposição da Justiça de Pernambuco, por estar pronunciado como incluso no artigo 294 21 e 18 da Consolidação das Leis Penais. O paciente houvera sido processado pela Justiça de Pernambuco como mandante de um Homicídio. O juiz concedeu a ordem impetrada, mas sem abster à prisão. Lei n° 39 de 30/01/1892, artigo 1; Constituição Federal de 1934, artigo 113.
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia referente a registro pelo comissário Waldemar Claudino de Oliveira Cruz, sobre uma cédula de duzentos mil réis reputada falsa pelo caixa da firma Bento José de Almeida Martins. cédula falsa. O Juiz deferiu o arquivamento do processo. Auto de Representação e Apreensão de Cédula Falsa, 1934.
Sin títuloO réu, com 37 anos de idade, estado civil casado, profissão farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas na Farmácia Ferreira Santiago, em São Cristóvão, Rio de Janeiro. No local, os agentes da polícia apreenderam duas caixas de sedol, uma ampola de morfina, quatro comprimidos de pantopon e um vidro com tintura de coca. Edgard alega que não possuia a quantidade de tóxicos para fins criminosos. Porém, a polícia constatou que as substâncias recolhidas não constavam no livro de tóxicos, conforme o Decreto n° 20930, de Janeiro de 1932 art 26. O inquérito foi arquivado porque o investigador que deu o flagrante foi demitido da polícia após terem sido apuradas contra ele graves faltas na campanha policial contra o uso de tóxicos e entorpecentes. Auto de Apresentação e Apreensão de Drogas, 1934; Auto de Prisão em Flagrante, 1934; Ficha Datiloscópica, 1934; Folha de Antecedentes, 1931; Auto de Exame Químico de Tóxicos, 1934; Termo de Fiança, 1934; Depósito Recebedoria do Distrito Federal, 1934; Decreto nº 24505 de 29/06/1934.
Sin títuloO paciente, 38 anos de idade, estado ciivl solteiro, profissão fotógrafo, imigrante espanhol, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por achar-se preso na Casa de Detenção havia mais de 7 meses e ameaçado de expulsão do território nacional, embora não se considerasse indesejável. O juiz deixou de conhecer o pedido, condenando o impetrante nas custas. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sin títuloOs pacientes, nacionalidade brasileira, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, vindo estarem sofrendo um constrangimento ilegal em suas liberdades de locomoção baseados no Código da Procuradoria Penal, artigo 145 e na Constituição Federal, artigo 113, os pacientes encontravam-se presos, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. Os autos encontram-se inconclusos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Código Processo Penal, artigo 145 no. 1 ; Constituição Federal, artigo 113 nos. 21 e 23.
Sin títuloO Coronel João Cabanas requer um habeas corpus preventivo urgente em virtude do Ministério da Justiça ordenar que um Interventor no Rio Grande do Norte o envie para o Rio de Janeiro, onde será preso por alarme de sua presença naquele Estado. Alega que é um cidadão livre e que sua presença apavora consciências culposas politiqueiras de profissionais reacionários. O juiz conheceu do pedido. Lei n° 221 de 20/11/1894, artigo 23 .
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