Trata-se de um inquérito sobre uma cédula falsa no valor de 500$000 recebida pelo Banco do Brasil por um cliente da Caixa Econônica Federal do Rio de Janeiro, Alberto de Freitas Bahiense, sendo tal nota considerada suspeita pelos fiéis da Caixa Econônica Federal do Rio de Janeiro. Não consta finalização.
4ª Delegacia AuxiliarDIREITO PENAL
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João Vitoriano de Oliveira e outros despachantes do SAPS, impetraram mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do SAPS por seu ato omissivo. Os suplicantes foram contratados para exercerem o cargo de despachante e, na prática, exercem essa e uma segunda função, a de conferente. Trabalhando por dois profissionais diferentes e ganhando apenas pela função a qual foram contratados. Os impetrantes entraram com o pedido do mandado de segurança. Os impetrantes solicitam receber desde logo os vencimentos estipulados na Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 25. O juiz indeferiu a mesma liminar do mandado de segurança. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Portaria 6, n. 338, n. 302, n. 325, n. 366, n. 364 de 1946 e 1955; Nota de Despacho 9, A. D. Belo Horizonte, A. D. Alagoas, A. D. do Pará, A. D. Petrópolis, A. D. Varginha, A. D. Guanabara, A. D. Ceará, A. D. Sergipe; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1964; Registro Funcional 13, 1945 a 1964; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 3483, de 08/12/1958; Lei nº 2284, de 09/08/1954; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 45360, de 28/01/1959; Decreto nº 46912, de 29/12/1959; Advogado Cely Regis, Avenida Almirante Barroso, 90.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO impetrante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciante. Propôs um mandado de segurança contra o Delegado da Receita Federal no Estado da Guanabara, conforme a Lei nº 1533 de 31/12/1951, devido a atos ilegais e arbitrários. O autor efetuou transações com a empresa internacional Investors Overseas Services, a qual foi declarada, posteriormente, como organização clandestina. O impetrante, no entanto, alegou não ter conhecimento deste fato e jamais esteve em situação irregular perante o Estado, mas acabou envolvido em processos originados de infrações contra a legislação fiscal e cambial. Desta maneira, o impetrante requereu que a ré se abstivesse de lhe cobrar a subscrição compuslória das obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional, bem como as sanções previstas na Portaria GB-306, item II, letras B e C, que poderiam trazer irreparável lesão ao seu patrimônio moral e material. O processo passou por apelação e agravo no Tribunal Federal de Recursos. Os ministros do TFR decidiram, em unanimidade, em dar provimento à apelação. 10 Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1971, 1967; Declaração de Débito, valor NCR$ 285,57; 3 Guia de Depósito, 1967, 1968, NCR$ 30,77, NCR$ 35,42, NCR$ 718,52; Contrato de Câmbio, original e cópia, 1968; Portaria de Intimação, Processo nº 114164 de 1968, Delegacia Regional de Rendas Internas da 7ª Região, 1971; 3 Diário Oficial; Custas Processuais, valor CR$ 37,50, 1971; Portaria de Intimação, Processo nº 114156 de 1968, Inspetoria da Receita Federal, 1971; Processo nº 114471 de 1968, 2ª Inspetoria, 1971; Processo nº 138359 de 1968, 5ª Inspetoria, 1971; Emenda Constitucional nº 1 de 1969, artigo 153; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 153; Lei nº 4131, artigos 17, 18, 19.
2a. Vara FederalOs autores fundamentam a ação no artigo 141 parágrafo 24 da Constituição Federal de 1946. Eles procuraram o advogado que subescreve a petição, para que acompanhasse seus processos criminais. O advogado foi visitá-los às 9:30, mas informado que só poderia voltar às 11:00, retornou ao seu escritório, onde foi interpelado por familiares dos autores para levar-lhes doces. O advogado, ao retornar para visitá-los, foi interpelado pelo Diretor do Presídio quando estava visitando o quinto preso, por entregar-lhe os doces, e o diretor ordenou que fosse embora. O advogado alega que os autores não puderam outorgar a procuração e disseram estar em situação precária de saúde. Os autores pedem um mandado de segurança para que recebam alimentação suficiente fornecida pela família. Sistema carcerário. O juiz indeferiu o pedido. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Jornal Diário de Notícias, 23/04/1948; Folha Carioca, 26/04/1948.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora recebeu uma nota promissória do portador, no valor de Cr$ 49.412,00. Um dos sócios foi intimado para entregar o título, alegando que Antonio Virgilio Castro, a que o dinheiro foi emprestado, havia sumido com ela. Contrariado, o sócio entregou sua garantia de dívida, não se averiguou nada para comprovar veracidade da denuncia. Autora requer sua promissória de volta para os efeitos legais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz denegou o mandado de segurança. Lei nº 2044 de 31/12/1908, artigo 39; Certidão Queixa-crime, 1948; Procuração Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1948; Inquérito; Código Penal, artigo 155; Jornal Diário da Justiça, 10/04/1948.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor requer um mandado de segurança a fim de cessar o constrangimento ilegal ao direito do uso e gozo de sua sede, na Avenida Rio Branco 133, restaurante e sala de diversões, por parte de seus sócios. Afirma que lá se encontram bancários para refeições, para lerem jornais e revistas e para jogarem xadrez. Acontece que a polícia, por sua Delegacia de Ordem Social, varejou a sede e prendeu vários membros da diretoria e sócios, sob pretexto de extremismo. Alega que o sindicato é apolítico. O juiz condenou o autor nas custas. Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua do Rosário,83 - RJ, 1935; Estatuto do Sindicato, 1935; Jornal Diário da Noite, 1935.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial pela aprensão em flagrante de conteúdo tóxico, em poder do réu, residente à Rua da Constituição, 47 - RJ. Segundo denúncias, o réu fornece cloridrato de cocaína a mulheres viciadas e com as quais mantém relações amorosas. As quantidades de enterpecentes são vultuosas e procedem da farmácia da Casa de Saúde Pedro Ernesto. Com isso, requereu-se a apresentação do acusado ao Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, a fim de ser identificado. O juiz federal substituto julgou a denúncia procedente e recorreu ao juiz federal, que deu provimento ao recurso, reformado a sentença para impronunciar os acusados. O autor recorreu ao STF, que negou provimento. Auto de Exame Químico em Cigarros, 1931; Individual Datiloscópica, 1931; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1931; Certidão de Nascimento, Tabelião Fausto Werneck, 1931; Jornal Diário de Notícias, 23/11/1931, 24/11/1931, 25/11/1931, Diário da Noite, 23/11/1931, O Globo, 06/04/1933; Justificação, 1932; Decreto nº 20930 de 11/01/1932, artigos 58 e 59; Lei nº 4294 de 06/07/1921, artigo 1; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 179 e 181; Lei nº 4848 de 13/08/1924, artigo 4; Código Penal, artigos 107, 118, 13; Constituição da República, artigo 72.
2a. Vara FederalO suplicante havia requerido uma ordem de soltura, em favor de Maria Green, estrangeira, presa e ameaçada de expulsão do território nacional. Solicita justificar através do depoimento de testemunhas, entre elas o português Joaquim José Pereira, a inocência da mesma. nacionalidade portuguesa. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, bacharel, quer justificar que suas declarações eram irreais no inquérito policial relativo ao caso da Caixa de Amortização e que não foi explicado no processo atribuído aos acusados mencionados. E mais, diz que seu depoimento foi tomado por termo na íntegra e admite ter sido forçado a depor sob violência policial. Consta denúncia do uso exacerbado da força policial, tendo em vista que além de levar uma sova, uma vez preso era comum ver outros tipos de violência física e violência moral executadas pelos guardas civis como tortura. O processo foi autuado em 18/11/1911 e concluído dois dias depois. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara FederalA autor queria justificar para o Procurador da República Antenor Cabral Ponce de Leon, José Barbosa e Antonio Faria foram presos e levados para a Colônia Correcional de Dois Rios, mas que não houve contra eles nenhum processo que justificasse a violenta interdição. Por isso, fazia uma petição de habeas corpus em favor deles que eram acusados de serem componentes de quadrilha de roubo e extorsão de dinheiro e comerciantes. Quadrilha mão negra chefiado por Getúlio da Praia. O juiz julgou improcedente a justificação requerida por serem contraditórios os dois únicos depoimentos tomados. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/05/1911; Jornal do Commercio, 06/05/1911.
1a. Vara Federal