O autor denunciou o réu pelo crime previsto na Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12. O réu era de nacionalidade portuguesa, residente da Rua Senhor dos Passos, 15, cidade do Rio de Janeiro. Foi acusado de passar cédulas falsas no valor de 200$000 réis, dizendo que era empregado da Companhia de Gás e que tinha necessidade de trocar a nota para obter dinheiro miúdo. Em 16/06/1909 julgou a acusação procedente, condenando o réu ao grau máximo da lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12. Em 27/10/1909, apelação provida, em partes, modificando a pena do réu para seis anos e oito meses de prisão celular, grau máximo do artigo 13 da Lei nº 2110 de 1909 em harmonia com o Código Penal, artigo 3, letra b, concorrendo com agravantes do artigo 39, parágrafo 7o do mesmo código. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908; Carta de Apresentação, Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1909; Regimento interno, artigo 135, parágrafo 3o.
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Trata-se de sumário crime investigado pela Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, relativo à moeda falsa no valor de 50$000 réis, e que foi apreendida em poder do réu em 06/12/1908, quando tentava passá-la para a meretriz Dina Opastosck, residente à Rua do Regente, cidade do Rio de Janeiro. O acusado era de nacionalidade espanhola, estado civil solteiro e profissão carpinteiro. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Auto de Exame, 1909; Cédula Falsa.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o furto de varetas de estanho apreendidas em poder do suplicado que fora preso quando tentava passar pelo pátio do Rosário com a referida mercadoria que se achava numa chata na qual era empregado, e que pertencia ao vapor inglês Rosetti. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 3. O juiz julgou prescrita a presente ação penal pelo decurso legal do tempo como requereu o Procurador Criminal. O Ministério Público Federal era representado pela Justiça Federal no processo. Ofício, 1908.
UntitledTrata-se de inquérito policial, investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à introdução de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida em posse do réu, natural do estado de Minas Gerais, estado civil solteiro, profissão lavrador, residente na Rua da América, quando tentava utilizá-la na compra de um chapéu na Chapelaria Colombo, estabelecida na Rua Uruguaiana, de propriedade de Mathias Fernandes Murias, nacionalidade espanhola, casado, residente na Rua Barão de Guaratib. O mesmo alegava ter recebido a nota de um desconhecido na Rua dos Ourives, que pediu-lhe para trocá-la. O juiz determina o arquivamento do processo. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1908; Auto de Exame de cédula falsa, Seção do Papel Moeda da Casa da Moeda, 1908; Cédula Falsa; Ofício da Delegacia do 3o. Distrito Policial, 1908.
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente à emissão de cédula falsa no mercado. A referida nota estava em posse do réu, empregado da firma Augusto Magalhães e Companhia, quando tentava utilizá-la para o pagamento de fretes na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil em 05/1907. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1909; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1909.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente, engenheiro e arquiteto, que encontrava-se preso sob a acusação de emitir nota falsa no mercado. O mesmo alega que não tem nota de culpa, não houve flagrante e nem mandado expedido por juiz competente. É citada a Lei nº 1785 de 1907, artigo 12. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledO réu, profissão tesoureiro da Imprensa Nacional, é acusado de desvio de dinheiro dos cofres de sua repartição e, conseqüentemente, da Fazenda Nacional. O autor exige o seqüestro dos bens do réu. Apesar da acusação de desvio, não se fala em crime de peculato, assim como o processo não tem prosseguimento.
UntitledO presente inquérito policial é relativo à cédula falsa encontrada na venda da Estação Central e outra na Estação de Santa Cruz. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de moeda falsa, no valor de 5$000, encontrada com Moysés Villaça de Azevedo, o qual havia recebido de um homem de nacionalidade turca, profissão cigarreiro, que recusava-se a trocá-la, para que o depoente a entregasse à delegacia. O réu, nacionalidade árabe e estado civil casado, alegou que o depoente é que lhe havia pedido para trocar a cédula. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Auto de Exame, 1909 .
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 10$000 réis encontrada com José Ferreira Machado nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro menor, que alegou que trabalhava em um açougue quando seu chefe lhe pediu para comprar cigarros, lhe dando a dita nota, a qual veio saber então que era falsa. O delegado requereu o arquivamento por falta de elementos suficientes para prosseguimento e é atendido. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa valor 10$000 réis; Termo de Exame Caixa de Amortização, 1902.
UntitledTrata-se de crime de introdução de moeda falsa, já que o réu teria que cumprir pena de três anos de prisão imposta pela sentença, visto ter se envolvido em transações sucessivas com notas falsas. O juiz determinou o cumprimento da ordem de soltura, devido ao fato de que fora julgada cumprida a lei na qual o réu foi condenado; a Casa de Correção informou que o réu foi posto em liberdade, à vista do alvará de soltura. Ofício 2, 1897 e 1904; Carta Precatória, 1904.
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