O paciente, solteiro, requereu uma ordem de habeas corpus a seu próprio favor. Havia sido sorteado para o serviço militar no Exército, sendo incorporado no 3o. Regimento de Infantaria, aquartelado na Praça Vermelha. Porém, era único arrimo de família. Requereu sua exclusão das fileiras do Exército baseado no decreto 15934, de 23/01/1923. A ordem foi concedida. Houve recurso, ao qual o STF negou provimento. Certidão de Nascimento, 1923; Certidão de Óbito, 1923; Recibo 3, Panificação Franceza, 1923 .
Sem títuloDIREITO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar na classe de 1902, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era menor no momento do alistamento e sorteio. O paciente era empregado do comércio e estado civil solteiro. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 14.
Sem títuloO impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu que fosse impetrada ordem de habeas corpus em favor dos pacientes para que não servisse o serviço militar, visto que foram alistados para distritos diferentes de suas residências. O juiz concedeu a ordem. Recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida. Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento, 1923; Certidão de Nascimento 2, 1924.
Sem títuloO impetrante, advogado, com escritório à Rua do Rosário, 133, cidade do Rio de Janeiro, fundamentado na Lei nº 221 de 1894 e Constituição Federal, artigo 72, requereu que fosse impetrada ordem de habeas corpus para que o paciente não prestasse serviço militar, já que foi sorteado para classe diversa da que pertence, e era único arrimo de família. O juiz concedeu a ordem, recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Notificação de Sorteado, 12o. distrito de Alistamento Militar, Espírito Santo, 1924; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 110; Decreto nº 15938 de 16/05/1923.
Sem títuloO impetrante requer a ordem para que o paciente seja excluído das fileiras do Exército, visto que foi sorteado quando menor. Ordem concedida sem prejuízo de alistamento regular. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Escrivão José Cyrillo Castex, Engenho Velho, 1902.
Sem títuloO autor, residente na Avenida Amaro Cavalcanti, 45, foi intimado a comparecer no quartel-general do Exército para incorporar-se como soldado, sob pena de prisão. Fundamentado no decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110, requereu ordem de habeas corpus por ser órfão de pai e único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e irmã solteira. Ordem concedida, sem prejuízo do decreto nº 15934, artigo 119. O juiz entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, negado. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Óbito, 7a. Pretoria Civel, Freguesia de Inhaúma, 1924; Atestado de Trabalho, Papelaria União, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria Cível, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1924.
Sem títuloO impetrante requereu por meio deste processo a exclusão do paciente da 7a. Companhia do 2o. batalhão do 3o. regimento de Infantaria do Exército Brasileiro, visto que o paciente era menor de idade na época do sorteio, sendo, assim, uma ilegalidade a manutenção desse indivíduo nas fileiras do exército e um constrangimento ilegal e supressão de suas liberdades individuais. O Habeas corpus foi aceito pela junta militar. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em confirmar a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, 1902.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seu irmão, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar para incorporação no 2o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. São citados: o Decreto nº 15334 de 22/01/1923; e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370, parte II. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1926; Comunicado do Ministério da Guerra.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no 3o. Regimento de Cavalaria Independente em 23/05/1924, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo alegou sofrer constrangimento ilegal. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.
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