Trata-se de arrecadação de espólio de José Miranda da Silva português, estado civil casado, trabalhador, falecido no dia 20/05/1904. Este deixou uma caderneta da Caixa Econômica no valor de 1:162$500 réis. O pedido foi deferido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certificado 2, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1904, Cônsul do Brasil em Braga Rozo Lagôa, 1911; Conta Corrente de Espólio, 1904; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141; Cálculo Para o Pagamento de imposto, 1912; Taxa Judiciária, 1912; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1912.
1a. Vara FederalDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Trata-se de arrecadação de espólio dos bens do falecido Roger May Adrien nacionalidade francesa, produtos objetos pessoais. Foi citado o Decreto nº 19910 de 23/04/1931, o Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Processo perempto. Ofício do Consulado da França no Rio de Janeiro, 1896; Pedido de Arrecadação, Escrivão Valverde, 1896.
Juízo Federal do Rio de JaneiroEm virtude do falecimento do português, estado civil casado, sem ter deixado herdeiro presente, foram arrecadados pelo Cônsul Geral de Portugal seus bens deixados na Rua Joaquim Silva, 56. O subdito havia solicitado em vida que se mantivesse sua nacionalidade de origem. O saldo do espólio mencionado era de 268$651 réis. O juiz determinou que se pagassem os impostos e defere o pedido. Foi citado o Decreto nº 855 de 1851. nacionalidade portuguesa . Procuração, 1905; Contas.
Cunha, Godofredo Xavier daTrata-se de arrecadação do espólio do falecido José Luiz Silveiro , nacionalidade portuguesa . O produto do espólio era: valor 5$000 réis, uma caderneta na Caixa Econômica e objetos pessoais. Foi citada a seguinte legislação : Decreto nº 855 de 08/11/1851. O processo foi despachado. Procuração, Consulado Geral de Portugal, 1905 ; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1907.
2a. Vara FederalO Consulado de Portugal requer a arrecadação do espólio de João Antonio de Amorim , nacionalidade portuguesa , falecido sem testamento e sem herdeiro , possuindo terrenos em Inhaúma, além de outros bens. Foi citado o Decreto de 08/11/1851. Procuração, Consulado Geral de Portugal, 1906; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 27/02/1907 ; Auto de Arrecadação, 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, Manoel Salgado, nacionalidade português, falecido em conseqüência de um acidente com a carroça de que era condutor ocorrido na Rua Guanabara, cidade do Rio de Janeiro.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio pelo Consulado Geral de Portugal dos bens deixados no Brasil pela falecida de nacionalidade portuguesa Izabel Jacintha Maia que era de estado civil viúva. O arrecadante pretendeu proceder à respectiva arrecadação dos bens que estavam na cidade de Lisboa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1906; Ofício do Supremo Tribunal Federal, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelos arrecadantes relativo aos bens do falecido no dia 13/12/1905, nacionalidade portuguesa. O juiz procede à referida arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa, sem testamento e sem herdeiros. O mesmo requer que se proceda a arrecadação da caderneta do referido falecido. O juiz ordenou que todos os bens fossem entregues ao representante do consulado. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, Cônsul João Joaquim Salgado, 1906.
1a. Vara FederalO cidadão de nacionalidade portuguesa falecido em virtude de um atropelamento por um bonde elétrico no cais da Lapa, deixou o valor de 27$100 réis, um relógio, um bilhete de corrida e objetos pessoais a serem arrecadados pelo consulado português. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O juiz deferiu o pedido. A arrecadação foi feita com a assistência do Consulado Português a cujo procurador foram entregues os bens.
Juízo Seccional do Distrito Federal