Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O autor requereu o cálculo do imposto de transmissão para seu nome do prédio na Travessa do Aguiar, 5, cidade do Rio de Janeiro e 4 apólices no valor de 1:000$000 réis e 1 apólice no valor de 200$000 réis. Tais bens eram provenientes da partilha de bens entre os pais e o autor devido ao falecimento de sua mãe, mulher, nacionalidade portuguesa, Carlota Gomes Barroco. O juiz julgou procedentes os cálculos da sentença a fim desta ser executada. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
1a. Vara FederalDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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O autor precisa que seja expedido o alvará à Caixa de Amortização para que fossem averbadas em seu nome as apólices constantes da carta de sentença do Supremo Tribunal Federal. Estas apólices eram suas por herança pela morte de seu pai, o Conde de Paraty. Foram expedidos os referidos alvarás em favor dos herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
1a. Vara FederalO suplicante, pai e tutor de seus filhos menores, requereu o cumprimento da carta de sentença dada pelo juiz da 1a. Vara Civil da Comarca de Lisboa, em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal na partilha feita após abertura do inventário deixado por sua falecida esposa Thereza Augusta de Sá Lobo Peres. O juiz deu por sentença o cálculo para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Carta de Sentença, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1904; Decreto nº 2800 de 09/01/1898, artigo 41.
1a. Vara FederalOs suplicantes requereram o cumprimento da carta de sentença expedida em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal para transferência dos bens deixados no inventário de sua falecida avó, Anna do Carmo Vianna Ferraz. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Carta de Sentença, 1914; Demonstrativo de Conta de Custas, 1905.
2a. Vara FederalA autora, casada com Narciso Lopes de Oliveira, por força da carta sentença, quer averbar para seu nome quatro apólices da dívida pública de valor 1:000$000 réis nominais, cada uma, que ganhou de herança de sua mãe que morreu em Portugal. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
1a. Vara FederalO autor, advogado, alegou que obteve uma sentença de partilha no inventário dos bens de sua finada mãe, mulher, Maria de Jesus Mourão na cidade do Porto em Portugal. Este requereu homologação da sentença. O juiz deu como procedente a ação e julgou por sentença o cálculo e pagamento das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo da Recebedoria da Capital Federal; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora mulher, viúva requereu a execução da carta sentença, emitida em Lisboa, Portugal de forma de partilha dos bens do seu finado marido Joaquim Lucio de Araújo. O inventário procedido continha o prédio na Rua Sete de Setembro, 229, Rio de Janeiro, que fora dado a seu marido em dote e o prédio no Becco de Manoel de Carvalho. O juiz deu por sentença o cálculo da página 57 do processo, para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Demonstrativo de Contas e Custas, 1903; Cálculo para Pagamento de Impostos, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903; Carta de Sentença.
1a. Vara FederalAdolpho d'Araujo Vianna era procurador de sua irmã, mulher, Adelina G. V. Castanheira e seu marido no processo referente ao falecimento de seu pai, tendo sua irmã herdado 7 ações do Banco da República, que achavam-se inscritas em seu nome com a cláusula da menoridade. Havendo, também, o falecimento de sua mãe, esta herdaria 8 ações do referido banco em poder do Banco Rural Hypothecário, ex-procurador de sua falecida mãe, Thereza Gonçalves de Araujo. O suplicante requereu, baseado no Decreto nº 3048 de 05/11/1898, artigo 14, um alvará para que fosse eliminada a cláusula de menoridade e que fosse, também, transferida para o nome da autora as ações que lhe cabiam. Foi julgado por sentença o calculo para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Demonstrativo de Conta, 1905; Certidão de Óbito, 1905.
1a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil viúva, alegou ser tutor de sua filha Maria de Figueiredo Borlido e de possuir uma carta de sentença civil expedida pela Comarca de Vianna do Castello, Portugal, nos autos do inventário dos bens de seu marido João Joaquim Gonçalves Borlido. Este possuía imóvel e apólice. A suplicante requereu a homologação do processo. O juiz deu como sentença o cálculo para pagamento do imposto de transmissão para produzir todos os seus efeitos legais, pagas as custas ex-causa em 13/01/1903. Reconhecimento de Assinatura, 1902; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903; Imposto do Consumo de Água; Imposto Predial, 1902.
1a. Vara FederalA autora alegou que procedeu em Portugal o inventário dos bens deixados por seu marido, Francisco Lopes de Almeida. Este requereu a homologação no Supremo Tribunal Federal da partilha dos bens. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1902; Alvará de Autorização, 1901; Decreto nº 2800, artigo 2.
1a. Vara Federal