O autor, era herdeiro de sua mãe Thereza Gonçalves Vianna de sete ações do Banco da República. Entretanto, as referidas ações estavam sob nome de Arnaldo que era menor e estava citada na cautela n. 617 em poder do Banco Rural e Hipotecário. O autor requereu a transferência das ações para o seu nome. Por sentença foi julgada a partilha feita neste inventário. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta de Sentença, 1905.
UntitledDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
423 Archival description results for DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Feliciano e sua mulher, Luiza Beatriz Maria Fomaghi Meyrieux e o menor Hugo Eugenio Renato Fomaghi, representado por seu tutor André Paulo Gasiglia, residentes na França, alegaram que no dia 25/04/1902, havia falecido Ludovido Martins Fomaghi, estado civil viúvo, sendo os herdeiros os suplicantes. Os bens do espólio eram 16 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. Os suplicantes requereram a nomeação Emilio Laport para representá-los. Foi julgada a produção dos devidos e legais efeitos, a "presilho". Procuração 4, 1905 e 1907, Tabelião Antônio Joaquim Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1905, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1907; Certificado de Tradução, Tradutor Público Jeronymo Fernandes da Cunha Filho, 1905, tradutor público M. de Mattos Fonseca, 1906 e 1907, Leopoldo Guaraná; Ato Notarial da República francesa, 1905 ; Contrato de Casamento, 1905; Demonstrativo de Conta de Custas, 1907; Partilha de Bens, 1907; documento do Governo da Ville de Nice, 1899; Termo de Inventariante, 1905; Termo de Declaração de Herdeiros, 1905; Registro, tabelião Maitre Clément Giraud, Nice, FR, 1906; Registro de Procuração, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1911.
UntitledTrata-se de arrecadação do espólio do cidadão de nacionalidade portuguesa João Pacheco de Mello. O produto do espólio era uma caderneta da Caixa Econômica n. 162.945 cujo saldo era no valor de 3:700$343 réis. O juiz julgou por sentença adjudicada ao suplicante o produto líquido dos bens arrecadados por falecimento de João Pacheco de Mello. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 3 . Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905; Ofício sem procedência descrita, 1905; Ofício do Juízo da Quinta Pretoria do Distrito Federal, 1905; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 24/05/1903; Demonstrativo de Contas de Custos Processuais, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1908 ; Procuração, 1905.
UntitledO autor, profissão advogado, alegou que Miguel Serafim Teixeira de Carvalho havia falecido em Portugal, sendo este casado com Amélia Augusto de Castro Carvalho e tinha uma filha, mulher, Lýdia Leonor de Carvalho Castello Branco. O advogado requereu que fosse aberto o processo de inventário, visto que o falecido havia deixado prédios localizados nas Rua Uruguaiana, 31, Rio de Janeiro, Rua General Pedra, 119 - RJ e Beco dos Ferreiros, 15 - RJ. Foi deferido o pedido da requerente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Reconhecimento de Assinatura; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta e Bens, 1905; Certidão, Diretoria Geral de Obras e Viação, 1919.
UntitledTrata-se de uma arrecadação de espólio de Raymundo Ribeiro dos Santos de nacionalidade portuguesa, natural de Freguesia de Santa Marinha, Conselho de Gaya, distrito do Porto, Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Carta do Consulado Português; Procuração passada em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro .
UntitledTrata-se de uma execução de sentença estrangeira na qual os autores na qualidade de inventariantes , herdeiros da falecida sua filha Dorotéia pediram que fossem transmitidas para seus nomes dezessete apólices da dívida pública deixadas por esta. A transferência foi homologada pelo tribunal brasileiro, mas a sentença foi dada pela Comarca do Porto de Reino de Portugal. O Supremo Tribunal Federal apenas homologa a sentença que vem para a justiça federal para executá-la. Demosnstrativo de Contas e Custos, 1906.
UntitledTratava-se de requerimento de homologação de carta de sentença, expedida pelo juiz de direito da 1a. Vara da Comarca do Porto do Reino de Portugal. Os suplicantes Elias Moreira da Silva, Albino Moreira dos Santos, Joaquim Moreira dos Santos, Ignacio Moreira da Silva, Manuel Moreira Gaspar e Manoel Martins, representavam suas respectivas esposas. Na carta de sentença do falecido Francisco Vieira de Almeida havia o pedido de transferência para o nome das esposas dos autores de 18 apólices da dívida pública, pois elas foram adjudicadas na herança de seu tio falecido em Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
UntitledTrata-se de execução de sentença estrangeira expedida em Portugal, a qual a executante, estado civil viúva, e Maria Luiza da Costa Neves segunda filha menor do finado Júlio G. da Costa Neves, pede a transferência para o seu nome de apólices gerais no valor de 1:000$000 réis e mais outras do Banco Comercial do Rio de Janeiro e Banco da República. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo dos valores a serem pagos, para que se produzam todos os seus efeitos legais. Carta de Sentença, 1909; Demonstrativo de Conta, 1909.
UntitledO autor era casado com a filha do finado Manoel Gonçalves Pereira Júnior, falecido em Portugal, na cidade de Braga. Requereu a parte que cabia a cada um de seus filhos legítimos no inventário deixado por este, um edifício situado à Rua Garibaldi. Procedeu-se à partilha amigável entre os herdeiros do falecido citado. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto Predial 2, 1909 1910; Imposto do Consumo d'Água, 1911; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Procuração 4, 1909; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Lista de Custos Processuais, 1910.
UntitledTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira a qual refere-se à transferência para o nome do exeqüente 5 apólices da dívida pública, cuja propriedade lhe pertencia por extinção do termo usufruto e pela renúncia feita pela sua mãe. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.
Untitled