O suplicado requereu que fosse admitido a assinar o termo de inventariante de seu falecido irmão Paul J. Chritoph, estado civil solteiro, sem herdeiros. O juiz julgou por sentença adquirido a From Christoph, representado por Otto Christoph. São citados os Decreto nº 848 de 1890 e Decreto nº 1338 de 1905. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Tabelião João Gabriel Cruz, 1908; Telegrama, 1908; Balanço Geral da Casa Commercial de Paul J. Christoph, 1908; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1900; Balancete de Conta Corrente Interior da capital, 1908.
Sem títuloDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Trata-se da execução da hipoteca dos réus para o pagamento da dívida no valor de 8:400$000 réis em moeda forte portuguesa no valor convertido de 2:800$000 réis. Ambos os réus são casados e proprietários de nacionalidade portuguesa residentes na comarca de São Carlos do Pinhal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Traslado de Escritura de Dívida Pública; Custos Processuais, 1908.
Sem títuloTrata-se de processo de arrecadação dos bens privados de Manoel Gomes Ferreira nacionalidade portuguesa falecido no Brasil sem herdeiros presentes. Este pedido foi feito de acordo com o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Certificado, Escrivão Manoel José do Couto Ribeiro, 1907; Carta de Nomeação, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1907; Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1907; Nota, 1907, 1906.
Sem títuloTrata-se de arrecadação de bens do português Antônio Manoel de Ribeiro. Não consta sentença, apenas auto de arrecadação. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração passada em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Constam os bens do espólio listados.
Sem títuloTrata-se de arrecadação do espólio dos bens privados de Pedro Soldini, nacionalidade italiana, falecido no Brasil sem deixar herdeiros presentes. São feitas alusões ao Decreto nº 885 de 1857, artigo 229 do Código de Processo Civil. Testamento; Certificados de Tradução, Tradutor Público Carlos Usiglio, 1908.
Sem títuloO autor requer a arrecadação de espólio de Antônio Manoel Nogueira, nacionalidade portuguesa, falecido, ab-intestato e sem herdeiros, conforme Decreto de 08/11/1851. O administrador do espólio requer expedição de mandado contra o Consulado Geral de Portugal, para pagamento da quantia, visto ter acordado acerca disto com o Procurador da República. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Certificado, Escrivão dos Espólios, Manoel José do Couto Ribeiro, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Procuração; Nota Promissória, valor 900$000 réis, 1906 ; Constam os bens do espólio listados.
Sem títuloTrata-se de um pedido de execução de sentença estrangeira solicitado pelo autor, mulher, relativa ao falecido, seu pai, Portugal, que requer a execução da venda de títulos da Companhia de Fiação e Tecidos Carioca, além da conversão deste produto em apólices da dívida pública, em um determinado valor. O juiz autorizou a homologação da sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta do Corretor José Claudio da Silva, ao Juiz Federal do Distrito Federal, 1909; Nota de Pagamento ao Gazeta de Notícias, 1919.
Sem títuloA suplicante, mulher, tendo obtido do Supremo Tribunal Federal a inclusa carta de sentença estrangeira que a autorizava a transferir para seu nome as apólices que herdou de sua neta D. Carlota Vouga Muniz de Mattos, requereu que fosse calculado o selo devido à Fazenda Nacional para o efeito de ser executada a referida sentença. O juiz deferiu o requerido. herança. Carta de Sentença; Taxa Judiciária.
Sem títuloA autora requer o cumprimento da carta sentença, sendo expedido um alvará à Caixa de Amortização, para que sejam averbadas em nome da suplicante trinta e quatro apólices da dívida pública, obtidas por herança de Angelique Augustine Rosalie Funillet, nacionalidade francesa, que estão averbadas em nome de Madame Teuve France. A suplicante foi casada com Edward Emile France. O juiz determinou para que se expeça o alvará requerido. Carta de Sentença, 1912.
Sem títuloTratava-se de pedido de transferência para o nome do auto da ação do Banco do Brasil total de 14 no valor de 200$000 réis cada e para o nome da esposa do auto Domélila Pancada Mariz Costa mulher estado civil casada Apólice da Dívida Pública total de 20, do valor de 1:000$000 réis mais total de 8 ação do Banco do Brasil no valor de 200$000 réis. O casal estava sofrendo processo de divórcio partilha de bens.
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