A autora é uma Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco n. 103 - 11° andar. Ela é seguradora de um volume que foi extraviado no transporte pela ré, e pagou o seguro no valor de NCr$ 8.419,36 e pede na ação o ressarcimento desse valor, assim como o pagamento dos custos do processo. código comercial art. 728. Em 1969, o juiz Renato de Amaral Machado julgou a ação improcedente. Em 1974 o TFR, por decisão unânime, negou provimento ao apelo da autora. 3procuração tabelião José Milton Pratos Rua do Rosário, 67, José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, 1969, 1967, 1971; averbação de seguro, 1968; 2conhecimento aéreo 1968; recibo referente a indenização, 1968; aviso de sinistro transportes, 1968; 2autorização para liquidação de sinistro - transporte, 1968; nota para seguro da Emmanuel Bloch, Jóias S.A, 1968; 2nota fiscal da Emmanuel Bloch, Jóias S.A, 1968; guia de recolhimento - taxa judiciário.
Sin títuloDIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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A suplicante, sociedade de seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro, cobriu os riscos de diversos embarques feitos por segurados seus em navios de propriedade do réu. Mas no desembarque dessas mercadorias se verificou a falta ou o dano de parte da carga, obrigando a suplicante a pagar indenizações para cobrir os prejuízos de suas seguradas, ficando nos termos do Código Comercial, artigo 728, sub-rogada dos direitos das seguradas. Baseada no Código Comercial, artigo 519 e 529 a suplicante pediu uma indenização no valor de NCr$ 366, 85, a título de ressarcimento dos prejuízos sofridos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Recibo de Indenização de Seguros, 1966; Termo de Vistoria, 1966; Averbação de Seguro Marítimo, 1966; Conhecimento de Embarque, 1966; Procuração, Tabelião Edgard Balbino, Avenida Treze de Maio - RJ, 1967; Auto de Precatória, 1967; Guia de Recolhimento, 1967.
Sin títuloTrata-se do 5º volume de uma ação executiva na qual os suplicantes cobravam o valor de NCR$ 465.000,00, sendo essa representada por notas promissórias. Deu-se provimento ao apelo. Relação dos bens imóveis; Relação dos portadores de notas promissórias.
Sin título