“O parecer aborda a liquidação de uma sociedade anônima chamada AEMSA, anteriormente conhecida como CAEMI. A empresa foi criada com o propósito de ‘auxiliar técnica e administrativamente as atividades mineiras e de beneficiamento de minerais’. No entanto, os acionistas que representam mais de um quinto do capital social buscam a sua dissolução. A principal razão é que a AEMSA não conseguiu cumprir seu objetivo social. Além disso, não tem a organização, os recursos técnicos e financeiros necessários para operar. Outro ponto crucial é que, para atuar como uma empresa de mineração, a AEMSA precisaria de autorização federal, o que nunca foi obtido. O parecer argumenta que a falta dessa autorização e o não cumprimento de seu propósito são motivos válidos para a liquidação, conforme a legislação brasileira. Ele também questiona a validade de cláusulas estatutárias que dão a grupos de acionistas o direito de indicar diretores ou de pedir a liquidação sem justificativa, pois isso violaria o princípio de igualdade entre os acionistas. O parecer conclui que a liquidação é justificada devido à inatividade e à falta de autorizações necessárias.”
Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes deDireito Empresaria
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BR RJTRF2 PM.PAR.0099
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Item documental
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27/02/71
Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda