DIREITO DE IGUALDADE

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              39991 · Dossiê/Processo · 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais ocupantes do cargo de oficial de administração do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores localizados na Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara se viram transferidos, à sua revelia, para o Estado da Guanabara juntamente com o órgão em que serviam. Com o enquadramento provisório no novo local, os impetrantes gozaram de possibilidade de concorrer às promoções que se verificassem dentro do refreido enquadramento. Mas com o enquadramento definitivo, foi cridao em quadro a parte, limitando o acesso dos impetrantes, o que feriu a Lei 3780, Artigo 16 de 1960, enquanto os funcionários que não foram transferidos possuiam maior liberdade de acesso às vagas. Dessa forma, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes buscam uma medida liminar que suspenda quaisquer promoções dos oficiais de administração do Ministério da Justiça e Negócios Interioresque não foram transferidos para o Estado da Guanabara. Assim, exigem também a inclusão no quadro dos oficiais de Administração citado para concorrerem em igualdade às vagas. A Sentença prolatada não fora encontrado nos autos do processo. Procuração, tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Jornal Diário Oficial, 18/06/1959, 24/12/1962, 07/10/1960; Custas Processuais, 1963; Leis: § 2º, artigo 3º da Lei 3752.

              Sem título