Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 72f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais ocupantes do cargo de oficial de administração do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores localizados na Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara se viram transferidos, à sua revelia, para o Estado da Guanabara juntamente com o órgão em que serviam. Com o enquadramento provisório no novo local, os impetrantes gozaram de possibilidade de concorrer às promoções que se verificassem dentro do refreido enquadramento. Mas com o enquadramento definitivo, foi cridao em quadro a parte, limitando o acesso dos impetrantes, o que feriu a Lei 3780, Artigo 16 de 1960, enquanto os funcionários que não foram transferidos possuiam maior liberdade de acesso às vagas. Dessa forma, por meio de um mandado de segurança, os impetrantes buscam uma medida liminar que suspenda quaisquer promoções dos oficiais de administração do Ministério da Justiça e Negócios Interioresque não foram transferidos para o Estado da Guanabara. Assim, exigem também a inclusão no quadro dos oficiais de Administração citado para concorrerem em igualdade às vagas. A Sentença prolatada não fora encontrado nos autos do processo. Procuração, tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Jornal Diário Oficial, 18/06/1959, 24/12/1962, 07/10/1960; Custas Processuais, 1963; Leis: § 2º, artigo 3º da Lei 3752.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
28/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano