Trata-se de agravo de instrumento extraído dos autos de apelação cível, referente a ação ordinária de indenização movida inicialmente pela suplicada contra a suplicante, na qual requereu o valor pago em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicada, e transportadas em navios de propriedade da Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional. Trata-se de um agravo ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Lei nº 3396, de 1958; Código do Processo Civil, artigo 32; Constituição Federal, artigo 101.
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O IAPETC, inconformado com o despacho do recurso extraordinário que propôs contra Alfredo Marques Martins, propõe agora, agravo de instrumento para que o processo se mantenha em ação. O agravante moveu contra o réu uma ação de despejo pelo fato de o agravado ter sublocado o imóvel que concordara em disponibilizar para o réu. O agravo justificou-se, alegando ter deixado o imóvel. Nas mãos de um parente e amigo seu, para que pudesse cuidar da saúde de sua mulher. Tal justificativa foi aceita e julgada procedente pelo juiz. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O processo encontra-se inconcluso. Lei nº 1300, de 28/12/1950.
Tribunal Federal de RecursosO autor promoveu um agravo de instrumento por não se conformar com o recurso extraordinário que lhe foi denegado na apelação cível n. 16.199 contra Rede Ferroviária S/A. O processo passou por agravo no STF e no TFR. O STF negou provimento. procuração tabelião Maurício Gomes de Lemos - 1º Ofício Brasília, DF, 1965; cópia de Jornal Diário Oficial 30/09/1957; lei 3115/57; constituição federal, art. 101, III; lei 4345/64.
Neves, Antonio de AlmeidaAs agravantes, nos autos da ação ordinária de indenização por avaria de carga movida contra os agravados, não se conformando como despacho que negou seguimento a apelação para retificação do valor a ser pago como indenização, interpôs agravo de instrumento para o Tribunal Federal de Recursos. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido do agravante. No entanto, ainda não satisfeito com a sentença pois o juiz não fixou desde logo a quantia da indenização, impetrou o agravo e instrumento no TFR, onde os ministros deferiram o pedido. jornal Diário da Justiça 20/06/1952; 3procuração tabelião 21 1951; tabelião 55 1971; instrumento de agravo 1952; custas processuais, 1952; art. 906 do título II do Código de Processo Civil.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor não se conformou com o despacho nos autos de Apelação Cível nº 16070, em que não se admitiu o recurso extraordinário interposto. Intentou agravo de instrumento na forma do Código de Processo Civil, artigos 32, 844 e 845. O Código Comercial, artigos 666 e 730, e a legislação citada, garantiam o requerido pelo agravante, a saber, indenização por falta em cargas dadas para transporte marítimo em navio do ré. Assim, o autor esperava que seu recurso fosse admitido. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo de instrumento. Código Civil, artigo 868; Código de Processo Civil, artigo 32; Decreto-lei nº 7659 de 1945; Código de Processo Civil, artigos 844, 845; Lei nº 3396 de 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um agravo de uma ação ordinária proposta pelas agravadas contra o agravante. Ação de seguradoras contra o Transportador, Nacionalidade Chileno, Estrangeiro, devido a danos ocasionados nas Mercadorias seguradas durante o transporte. 23/03/1971. Trata-se de um agravo ao qual o Tribunal Federal de Recursos negou provimento, 10/04/1972. Cópia de Procuração, Tabelião,Nome Ilegivel, 1969; Certidão de Tradução, Tradutor Público, O. A. Fialho, 1970; Custa Processual, 1971;.
3ª Vara da Seção da GuanabaraA autora propôs agravo de instrumento contra o Supremo Tribunal Federal por insatisfação em relação ao despacho que indeferiu o recurso extraordinário que interpôs. Inicialmente a ré havia proposto ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional por ela não ter cumprido integralmente com o contrato, as mercadorias da The Motor Union Insurance Company Limited tinham sido entregues pela companhia supracitada chegaram ao seu destino com danificações e até a falta de alguns componentes comercializados. O processo passou por agravo de instrumento no STF. O processo tem inicio com o agravo de instrumento ao qual foi considerado deserto. Código do Processo Civil, artigos 844 e 845.
Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio NacionalOs autores, nos autos do pedido de homologação judicial da Regulação de avaria grossa, não se conformando com a sentença, requereu um recurso de agravo, de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 767, 768 e 842, a fim de alterar a sentença para o valor de contribuição do navio, no estado de avaria, em 6570.000,00 cruzeiros. Alegaram que a sentença não decidiu sobre a impugnação no sentido de que a regulação da avaria não computou a diferença de valor entre as coisas novas e velhas sacrificadas para benefício comum para as reparações do navio Poty. Processo inconcluso. Código Civil, artigos 92 e 98, Código Comercial, artigos 787, 788 e 764.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras agravaram para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no Decreto-Lei nº 4565 de 11/08/19432, artigo 36, pelo qual foi mandada reformar a conta feita na execução de sentença proferida contra o Lloyd Brasileiro. Tal sentença de uma ação movida pelas suplicantes alegava que as mercadorias de seus segurados foram transportadas pelo Lloyd Brasileiro no navio Pyrineus, que zarpou de Recife em 12:00 do dia 15/02/1943. O navio encalhou, e a carga com destino a Maceió foi descarregada, e as demais foram jogadas ao mar para evitar o afundamento do navio, causando um prejuízo no valor de R$ 564:880$460, que foi ressarcido pelas suplicantes. As autoras pediram pagamento do valor mencionado, acrescido de juros de móra e custos do processo. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Diário da Justiça, de 09/05/1944; decreto-lei 642, de 24/08/1938.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora recorreu da decisão do juiz, por não se conformar com o acréscimo na parcela de honorários do seu advogado. A suplicante havia estabelecido com seu advogado o pagamento do valor de Cr$ 3.645,00 e não de Cr$ 13.560,70. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Jornal Diário de Justiça, 30/12/1948; Código do Processo Civil, artigo 842.
1a. Vara Federal