Direito Civil

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              BR RJTRF2 PM.PAR.0103 · Item documental · 05/04/71
              Part of Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “Este parecer examina a situação de um consórcio de quatro empresas que se uniram para formar uma sociedade anônima, a ‘Consórcio Construtor Rio-Niterói S.A.’, para construir a ponte Rio-Niterói. O parecer analisa a natureza do acordo entre o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) e o consórcio, bem como a subsequente desapropriação das ações do consórcio pelo Governo Federal. O parecer esclarece que o termo ‘repasse’ é uma expressão de terminologia de caixas, não um tipo de contrato, e que o acordo com o DNER foi, na verdade, um contrato de mútuo com cessão de crédito e promessa de assunção de dívida. A responsabilidade principal pela dívida era da sociedade anônima, ‘Consórcio Construtor Rio-Niterói S.A.’, e não das empresas consorciadas individualmente. Com a desapropriação das ações da sociedade pelo Governo Federal, o DNER tornou-se o único acionista, resultando na extinção da sociedade anônima e na confusão (união de credor e devedor na mesma pessoa) dos créditos e débitos. Isso significa que a dívida do consórcio para com o DNER se extinguiu, e, consequentemente, as garantias, como o penhor industrial e as fianças pessoais dadas pelos diretores, também foram extintas. O parecer também salienta que as fianças dos diretores, que eram casados, eram inválidas por falta de outorga uxória (consentimento da esposa).”

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              BR RJTRF2 PM.PAR.0059 · Item documental · 15/04/69
              Part of Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer analisa um contrato de locação de serviços entre a Rádio e Televisão Gaúcha S. A. e a M. A. Galvão & Cia. Ltda. (substituta da Representações de Televisões e Emissoras ‘Reteve’ S. C. e Representação de Rádio e Televisão Gaúcha X. C.). o parecer conclui pela ilegalidade do prazo contratual original e pela impossibilidade de prorrogação automática nos termos pretendidos, além de rechaçar a cumulatividade da multa e perdas e danos.”

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              BR RJTRF2 PM.PAR.0019 · Item documental · 02/04/76
              Part of Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “Este parecer analisa a aquisição de um prédio localizado na Avenida Rio Branco, cujo contrato de locação não continha cláusula de vigência em caso de alienação. O foco principal é entender se a locação persiste após a venda do imóvel, considerando as leis brasileiras e princípios jurídicos estrangeiros. O documento detalha os aspectos do direito de preferência do adquirente, a possibilidade de despejo e os requisitos para a continuidade ou rescisão dos contratos de locação perante a alienação. Além disso, aborda a validade de notificações, prazos processuais e a importância do registro público na manutenção dos direitos locatícios. O parecer esclarece também a aplicação do princípio de que a venda de imóvel geralmente rompe a relação locatícia, ressalvando que, sem cláusula específica, a locação não se mantém automaticamente após a alienação.”

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