O suplicante era capitão efetivo da ex-brigada Policial, que tornou-se Força Policial e Major Honorário, alegou que foi indevidamente reformado no mesmo posto pelo poder executivo em 18/06/1894. Argumentou não ter pedido reforma, nem ter sido inspecionado pela saúde ou agregado. Assim, requereu a percepção da diferença de seu vencimento, desde a data de sua reforma. Foram citados os Decretos de 18/08/1894 e Decreto nº 857 de 1851. O processo chegou ao STF na forma de uma apelaçao cível n. 2220 em 1912, sendo apelante Aureliano Gama de Alcantara e apelado a União Federal. O STF acordou negar provimento a apelação. Carta Patente, 10a. Companhia do Regimento de Infantaria da Brigada Policial, 1894; Procuração, Tabelião Roquette, Rua do Rosário, 42, 1907.
Juízo Federal do Rio de JaneiroREPARAÇÃO MORAL E ECONÔMICA
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Dossiê/Processo
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1907; 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal