Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1944 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 24f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro naturalizado, viúvo, comerciante, domiciliado em São Paulo, efetuou o seguro de fardo de celulose de propriedade da Lyndon e Company Incorporates que é representada no Brasil pelo suplicante, embarcados no vapor arbis com a situação de guerra, teve que ser descarregada no posto de Recife e esperar até se novamente embarcada para Santos, por causa disso o suplicante realizou o suplicante realizou um outro seguro adicional, no valor de Cr$ 6370,00 para cobrir as despesas com armazenagem e direitos da Alfândega. Como o valor não cobiça o valor da fatura de venda, o suplicante promove a realização disse seguro, no valor de Cr$ 104.583,00 que cobria os riscos de guerra. Acontece que, o navio Bagé, que levava as mercadorias para Santos, foi torpedeado por submarinos do eixo e a primeira suplicada, depois de consultar a segunda, se recusou a receber o premio pelo vapor. O suplicante pede a citação da primeira suplicada para que está seja obrigada a receber o valor de Cr$ 4352,70 e a segunda para que interrompa a prescrição da ação de seguro. O juiz renegou o pedido. procuração Tabelião José Ottilio Garcia 1º Ofício - Paraíba do Sul e Rio; procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ; código do processo civil, artigo 869; decreto-lei 1805 de 27/11/1939, artigo quinto; código civil, artigo 178; código comercial, artigo 447;.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25.03.08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna